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Kassio vota para manter censura aplicada pelo CNMP a Deltan da Lava Jato

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, votou para manter a pena de censura aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ex-coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol. A punição foi imposta no ano passado por publicações feitas pelo procurador sobre as eleições para a presidência do Senado, em 2019.

A Segunda Turma iniciou nesta sexta, 26, o julgamento de um recurso de Deltan para derrubar a censura. O caso está sendo discutido no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam os votos. Kassio Nunes Marques herdou o processo de Celso de Mello, que se aposentou em novembro.

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O ministro apresentou o voto, negando o recurso de Deltan. Segundo Kassio, são particularmente problemáticas as publicações de procuradores com conteúdo tangenciando a política partidária ou que intentam estabelecer algum tipo de crítica direta e específica a certos agentes políticos. O ministro afirma que tais declarações podem dar a impressão de que os membros do Ministério Público tem um lado na política.

"O autor não emitiu uma opinião geral sobre a política, ou sobre a inconveniência do voto secreto no parlamento, ou sobre a persistência, na política, de pessoas contra as quais existem investigações criminais. Não. Ele emitiu opinião muito bem determinada, a respeito de uma eleição específica e contra um candidato claramente identificado", frisou Kassio. "E fez isso numa rede social de amplo alcance, virtualmente acessível por qualquer pessoa".

Ao Supremo, Deltan alegou que suas declarações sobre as eleições do Senado foram apenas relatou um fato objetivo que agrega uma análise de cenário sobre o futuro das reformas anticorrupção. À época, Deltan afirmou que, caso Renan Calheiros fosse eleito para comandar a Casa, dificilmente veremos uma reforma contra a corrupção aprovada. O procurador ainda destacou que o emedebista tinha várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.

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A sanção imposta a Deltan, de censura, é a segunda na escala de penas que podem ser aplicadas aos procuradores - logo após a advertência. Na prática, pode dificultar a promoção ou benefícios de carreira dentro da Procuradoria. A condenação também constará na ficha do procurador caso ele seja julgado novamente no Conselhão, que poderá aplicar penas mais duras.

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