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Justiça no Rio determina liberação imediata da BR-393 e multa de R$ 5 mil/hora

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a liberação total e imediata da rodovia BR-393, a antiga Rio-Bahia, sob pena dos caminhoneiros que resistirem serem multados em R$ 5 mil por hora. A decisão assinada pelo juiz federal Iorio Siqueira Dalessandri Forti, Juiz Federal, foi dada às 16h41 desta segunda-feira, 31, com intimação para a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), União e Ministério Público Federal.

A ordem se refere a toda a extensão da Rodovia BR-393/RJ, onde foram identificados focos de bloqueios pelos caminhoneiros bolsonaristas que protestam contra a eleição presidencial.

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A determinação é direcionada a qualquer caminhoneiro, carro de passeio, motoqueiro ou mesmo pedestre que, de alguma forma, atue para bloquear total ou parcialmente ou depredar a rodovia, incluindo o acostamento.

A Justiça determina a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial. A decisão também foi comunicada às Polícias Federal e Rodoviária Federal, para que ajudem na identificação de cada caminhoneiro e seu veículo.

O MPF enviou nesta segunda-feira, 31, um ofício ao diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, pedindo informações sobre providências tomadas para garantir a manutenção do fluxo nas rodovias federais. O ofício fixa prazo de 24 horas para resposta.

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Após a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caminhoneiros organizaram bloqueios em diferentes estradas pelo País em protesto contra os resultados das urnas neste domingo, 30. A Polícia Rodoviária Federal informou nesta segunda-feira, 31, que até as 18h43 havia 236 pontos de interdições, bloqueios ou manifestações em estradas em 20 Estados do País.

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