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Justiça Eleitoral bloqueia R$ 227 mil de ex-mulher de Bolsonaro por dívida de campanha

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou o bloqueio de R$ 227.669,95 das contas de Ana Cristina Valle, ex-mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mãe do filho 04 dele, Jair Renan Bolsonaro (PL-SC).

Ela deve ressarcir de forma integral à União o montante que não teve aplicação comprovada na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2022. O valor bloqueado corresponde à quantia atualizada, com correção monetária, e inclui multa e honorários advocatícios.

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Ana Cristina disputou uma vaga de deputada distrital pelo PP, recebeu 1.485 votos e não foi eleita. De acordo com a Justiça Eleitoral do Distrito Federal, a campanha declarou despesas de R$ 303.488,96 e deixou de comprovar a utilização de R$ 134,4 mil (valor não corrigido), equivalente a 44,31% dos gastos.

"O conjunto das irregularidades, notadamente a não comprovação de quase metade das despesas da campanha com recursos públicos, impõe a desaprovação das contas e a restituição ao erário", afirmou o tribunal.

O acórdão indica que foram identificadas irregularidades em despesas custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Entre os problemas apontados estão a ausência de notas fiscais, contratos e comprovantes de prestação de serviços e a falta de documentação que demonstrasse despesas com militância, alimentação, combustível, locação de bens e impulsionamento de conteúdo na internet.

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Segundo a decisão, um pagamento de R$ 35.150 destinado a atividades de militância não foi acompanhado de documentos que comprovassem a execução dos serviços. Também foram identificados R$ 3 mil em gastos com combustível sem demonstração de vínculo com veículos utilizados na campanha e uma despesa com aluguel de imóvel em R$ 3.200 referente a período posterior ao encerramento das eleições.

Durante a tramitação do processo, Ana Cristina foi intimada em duas ocasiões para apresentar esclarecimentos e documentos complementares, mas não respondeu às solicitações da Justiça Eleitoral. "A candidata, embora intimada, manteve-se inerte, deixando de sanar as falhas, o que reforça a gravidade das irregularidades e o descumprimento do dever de transparência no uso de recursos públicos", diz o documento.

O relator do caso, desembargador eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, considerou que a ausência de manifestação agravou as irregularidades apontadas. A prestação de contas final da campanha também foi entregue fora do prazo.

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Caso os recursos bloqueados não sejam suficientes para quitar o débito, a execução poderá alcançar bens como imóveis e veículos da ex-candidata.

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