Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Justiça do DF multa Arruda por propaganda antecipada

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) foi condenado na Justiça eleitoral do Distrito Federal a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Ele concorre ao governo do DF e pediu votos em candidato a deputado distrital que também foi condenado na ação.

De acordo com a decisão, publicada nesta terça-feira, 25, Arruda foi a um evento político em 19 de julho para lançar e endossar a pré-candidatura de Léo Rezende (PSD) a deputado distrital. Na ocasião, disse: "Não adianta me eleger governador se eu não tiver gente que me ajude. Me ajudem a eleger o Léo Rezende deputado distrital".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O vídeo com a fala foi publicado no perfil "@leorezendemoradia", do candidato a deputado distrital, no Instagram, e teve repercussão nas redes sociais. Na legenda, constava que Arruda havia lançado Rezende como seu "único pré-candidato a deputado distrital da moradia".

Para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o trecho "me ajudem a eleger" configura pedido explícito de voto, uma ação vedada antes do início oficial da propaganda eleitoral.

A decisão se baseia na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as chamadas "palavras mágicas": expressões que, mesmo sem usar "vote em", têm a mesma carga semântica de um pedido de voto, como "eleja", "apoie" ou "derrote".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na defesa, Arruda argumentou que a frase seria apenas uma manifestação de apoio político, permitida durante a pré-campanha, e não um pedido de voto.

O TRE-DF rejeitou o argumento, por entender que o verbo "eleger", usado de forma direta, ultrapassa os limites do simples apoio político autorizado por lei.

A decisão também condenou Léo Rezende ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Segundo o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, Rezende foi "beneficiário direto da mensagem" e promoveu a divulgação do conteúdo em seu próprio perfil, o que evidenciaria conhecimento prévio e participação direta na propagação do material considerado ilícito.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A ação foi movida pela Federação União Progressista, que abriga a candidatura de Celina Leão, atual governadora do DF e principal adversária de Arruda na disputa ao governo.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV