Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Justiça dá 15 dias para Maluf pagar R$ 2,8 mi à Prefeitura de SP por improbidade

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o ex-prefeito Paulo Salim Maluf deposite, em 15 dias, a multa de R$ 2.876.655,51 que lhe foi imposta no âmbito de ação de improbidade administrativa em razão da abertura de créditos adicionais suplementares em 1996, quando exercia o cargo.

Caso não efetue o pagamento, Maluf fica sujeito à multa de 10% do valor do débito com acréscimo de honorários em 10% do mesmo valor. A decisão foi proferida no dia 28 de junho e publicada no dia 1º de julho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A decisão foi proferida após a Procuradoria Geral do município de São Paulo acionar a Justiça para cobrar a multa imposta a Maluf, como mostrou o Estadão. A ação na qual o ex-prefeito foi condenado foi movida pelo Ministério Público de São Paulo em 2000, acusando Maluf e outras duas pessoas, sendo que a condenação transitou em julgado em maio de 2021.

Maluf, hoje com 90 anos, foi prefeito entre 1993 e 1996. No início deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o ex-governador de São Paulo (1979-1982) e ex-deputado federal Paulo Maluf a cumprir pena em liberdade condicional. Maluf foi condenado pela corte máxima em duas ações penais: por lavagem de dinheiro desviado da prefeitura e por caixa dois na campanha para a Câmara dos Deputados em 2010.

O pedido de execução da sentença de improbidade foi apresentado pelo procurador do município Makarius Sepetauskas à 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo no dia 2 de maio. O valor cobrado de Maluf corresponde à multa civil de 100 vezes o montante da remuneração percebida pelo ex-prefeito à época dos fatos, em 1996.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com base na cópia dos holerites do ex-chefe do Executivo municipal, a Procuradoria da cidade de São Paulo apontou que a remuneração de Maluf, em dezembro de 1996, correspondia a R$ 6 mil. Segundo o órgão, quando tal valor é atualizado para o mês de abril de 2022, chega-se à quantia de R$ 28.766,56 - o que culminou na multa de R$ 2.876.655,51.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV