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Juíza condena Carla Zambelli a indenizar deputadas por chamá-las de 'genocidas'

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A juíza Junia De Souza Antunes, da 22ª Vara Cível de Brasília, condenou a deputada Carla Zambelli (União), a indenizar em R$ 60 mil as deputadas Sâmia Bomfim e Talíria Petrone (PSOL) - R$ 30 mil para cada - em razão de publicação em que as parlamentares da oposição foram tachadas de "genocidas" e tiveram suas imagens manipuladas com chifres e olhos vermelhos, com associação a 'figura demoníaca'.

A magistrada entendeu que a conduta de Zambelli foi 'imoderada e evidentemente ofensiva' caracterizando 'conteúdo infamante'. Junia ainda mandou a deputada bolsonarista excluir as postagens questionadas na Justiça.

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"Não se pode entender como dissabor corriqueiro, ou crítica meramente desagradável, as ultrajantes adjetivações associadas ao nome das autoras, que se viram associadas a práticas genocidas e a figura demoníaca, concepção pessoal que, manifestada publicamente, findou por fustigar as ofendidas, de forma relevante e grave, em sua honra e integridade moral, invioláveis por expressa tutela constitucional", ponderou.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 28, no âmbito de uma ação em que Talíria e Sâmia pediam indenização de R$ 100 mil em razão das postagens feitas por Zambelli. As parlamentares classificaram a conduta da aliada do presidente Jair Bolsonaro como um 'ataque direcionado que se converte em verdadeiro discurso de ódio'.

Ao analisar o caso, a magistrada da 22ª Vara Cível do DF considerou que Zambelli se afastou do propósito de manifestar a opinião, 'desbordando para o campo do abuso da liberdade de expressão, ao adotar termos e designativos que seriam ofensivos e nitidamente desnecessários para a exposição da crítica'.

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"Não se olvida, por certo, que o direito de crítica deva ser protegido, sendo evidentemente mais dilargado quando se trata de agentes públicos no exercício de mandato eletivo. Noutro vértice, não se insere nos trilhos de imunidade - e, portanto, de licitude do mencionado direito - a prerrogativa de atribuir, à pessoa das parlamentares, a prática de um crime", ressaltou Junia.

Segundo a juíza, a deputada bolsonarista se distanciou 'sua abordagem da mera crítica acentuada' ao atribuir às parlamentares do PSOL 'a participação em espectro político ao qual se imputa a prática de genocídio'.

Na avaliação de Junia, a vinculação de Sâmia e Talíria à prática de crime de genocídio 'deriva de mera interpretação' de Zambelli, em razão do posicionamento das deputadas do PSOL sobre decisão da Corte Constitucional da Colômbia que descriminalizou o aborto até 24 semanas de gestação.

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Segundo a magistrada, as parlamentares da oposição apenas externaram opinião favorável a um entendimento judicial, que, 'por certo, não se constituiria em ato ilícito'.

A juíza ponderou que as postagens de Zambelli desbordaram limites da liberdade de expressão, 'avançando, de forma desproporcional, sobre a honra e a imagem' de Sâmia e Talíria.

Junia frisou que, para conferir expressividade à mensagem', a imagem das deputadas do PSOL doi manipulada, sendo acrescentado na mesma 'designativos de uma figura demoníaca (chifres e olhos vermelhos), formando imagem jocosa e que associaria as pessoas retratadas a uma atuação maligna'.

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"A toda evidência, ao associar as demandantes à figura demoníaca, a requerida estaria a disseminar, no âmbito da sociedade e em época de sobrelevado interesse pelo resguardo da imagem pública (ano eleitoral), a ideia de que as parlamentares autoras seriam favoráveis a práticas nefastas e contrárias ao interesse da sociedade, o que, por certo, açoitaria a sua honra, sobretudo em seu caráter objetivo", ressaltou a juíza.

COM A PALAVRA, CARLA ZAMBELLI

"Se a Justiça entende que o uso da palavra "genocida" impõe indenização de R$30.000,00 por pessoa porque "extrapola os limites do direito à livre manifestação do pensamento", o Presidente Jair Bolsonaro tem alguns milhões a receber dos deputados do PT, PCdoB e PSOL", registrou a deputada em nota.

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