Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Juiz vê ‘sofrimento psicológico’ de mãe e autoriza interrupção de gravidez

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O juiz Marcelo Paulo Salgado, da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, atendeu pedido de um casal e deu autorização para a interrupção de gravidez de um feto diagnosticado com a anomalia megabexiga.

A decisão levou em consideração relatório médico que apontou o desencadeamento de malformações, como a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões, inviabilizando a vida intrauterina do feto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

"Irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano", ponderou o magistrado.

A decisão afasta qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação, diz o Tribunal de Justiça de Minas, que divulgou as informações.

O casal acionou a Justiça em abril, dez dias após diagnóstico realizado quando a mulher estava com 22 semanas de gravidez. Na ocasião, ela passou por um ultrassom e constatou que a anomalia identificada 10 semanas antes, em janeiro, havia resultado na piora do quadro do feto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nos autos do processo, o Ministério Público chegou a se manifestar contra o pedido de interrupção da gravidez. A Promotoria apontou alta probabilidade de que o feto venha a morrer dentro do útero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, mas alegou que existiria uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV