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Juiz condena 6 ex-vereadores e 2 parlamentares por desvio de verba públicas em MG

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O juiz da Vara Criminal e de Execuções Criminais de Cataguases, João Carneiro Duarte Neto, condenou seis ex-vereadores e dois parlamentares que atualmente exercem mandato que foram denunciados por desvio de dinheiro público em proveito próprio. Segundo o Ministério Público de Minas, os parlamentares da cidade de 75 mil habitantes localizada a cerca de 300 km de Belo Horizonte promoveram desvios, por 48 vezes, cada um, na legislatura entre 2005 e 2008.

Antônio Batista Pereira, Fausto Severino de Castro, Fernando Rodrigues do Amaral, João do Carmo Lima, José Augusto Guerreiro Titoneli, Michelângelo de Melo Correa, Ricardo Geraldo Dias e Sérgio Luiz terão de ressarcir o erário municipal em R? 43,8 mil, valor corrigido pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, e em mais 1% ao mês, a partir da data da prolação da sentença até o efetivo pagamento.

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Seis dos parlamentares - Pereira, Amaral, Titoneli, Correa e Sérgio Luiz - ainda foram condenados, a nove anos, cinco meses e 25 dias de reclusão. Já Castro e Lima foram sentenciados a oito anos, um mês e 18 dias de reclusão em regime fechado.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Segundo a denúncia do MP-MG, os vereadores receberam valores para custeio de gastos com postagem de correspondências, cópias xerográficas, assinatura de jornais e viagens de interesse do Legislativo, e não apresentaram comprovação documental ou justificativa de sua relação com o exercício da atividade legislativa.

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A Câmara Municipal de Cataguases editou uma resolução que permitia repasse à ordenação de despesas de até R? 700, podendo ser aumentada para o limite de R$ 1 mil.

Depois de análise pericial, os investigadores identificaram o uso de valores para indenizar despesas de combustível para veículos particulares.

"Os controles realizados pela Câmara Municipal não continham qualquer comprovação efetiva da natureza das atividades realizadas pelos vereadores, o itinerário seguido, data e horário, a quilometragem percorrida, entre outras informações, o que impede a comprovação de que o combustível custeado pelos cofres públicos tenha sido gasto exclusivamente no estrito exercício das funções legislativas", destacou o MP.

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Em sua defesa, todos os denunciados pelo Ministério Público alegaram falta de provas para condenação.

Ao analisar o caso, o juiz João Carneiro Duarte Neto considerou que tanto a materialidade quanto a autoria estão comprovadas nos autos, por meio de documentos, perícias contábeis e testemunhas colhidas em juízo.

Segundo o magistrado, houve a efetiva saída de recursos públicos que beneficiou, particularmente, cada um dos réus, gerando enriquecimento ilícito.

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Além disso, segundo o juiz, as defesas - tanto técnica quanto a realizada diretamente pelos réus - em nenhum momento contestaram o fato de que se utilizaram, conforme narrado nos autos, dos valores definidos como "verba de gabinete", usando-se dos valores, mensalmente, para colocar combustível em seus veículos particulares, registrou o magistrado.

Duarte Neto ponderou ainda que, quanto ao crime, todos os elementos presentes nos autos levam à conclusão de que houve uma deliberada intenção dos então vereadores de prática dos crimes imputados, restando evidente, portanto, o dolo direto dos denunciados.

COM A PALAVRA, OS CONDENADOS

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Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os vereadores e ex-parlamentares condenados, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

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