Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Governo de SP autua Bolsonaro pela terceira vez por não uso de máscara

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Governo do Estado de São Paulo autuou neste sábado (31), pela terceira vez, o Presidente Jair Bolsonaro e outras sete autoridades pelo não uso de máscara em aglomeração em manifestação iniciada em Presidente Prudente, no interior paulista.

Além dele, também receberam autuações da Vigilância Sanitária Estadual o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas; o Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, General Heleno; o Secretário Especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia; o Presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Já na esfera do Legislativo, foram flagrados os deputados federais Carla Zambelli, Cezinha de Madureira e Coronel Tadeu.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Os reincidentes poderão ser multados em até R$ 290,9 mil pelo estímulo e envolvimento em ações de risco à saúde pública - Bolsonaro, Tarcísio, Zambelli, Cezinha, e Coronel Tadeu foram flagrados anteriormente infringindo a lei durante manifestações em junho.

Cada um dos demais está sujeito à multa de R$ 552,71 por descumprimento da legislação, que determina o uso da proteção facial em espaços públicos.

Os autos serão enviados via Correios para cada um e descrevem as normas previstas na lei, citando a necessidade da manutenção das medidas preventivas já conhecidas e preconizadas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais, como uso de máscara e distanciamento social.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O uso de máscaras é obrigatório no Estado de São Paulo desde maio de 2020, conforme Decreto nº 64.959 e resolução SS 96. Além disso, o Código Sanitário estadual (lei 10.083/1998) especifica como circunstâncias agravantes para as infrações aquelas em que se verifica dolo, omissão e reincidência.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV