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Governadores vão ao STF em busca de 'salvo-conduto' para evitar a CPI da Covid

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Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal entraram nesta sexta-feira, 28, com uma ação conjunta no Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de salvo-conduto para não comparecerem à CPI da Covid no Senado Federal.

O argumento central é o de que a comissão parlamentar não tem competência para convocar autoridades estaduais, que devem ser investigadas pelas Assembleias Legislativas. A ação afirma ainda que a imunidade garantida ao presidente pelo artigo 50 da Constituição se estende aos chefes do Poder Executivo dos Estados e municípios.

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"A par da violação ao pacto federativo, cabe destacar que a convocação por CPI de chefe do Poder Executivo - seja ele federal, estadual ou municipal - configura lesão à cláusula pétrea da separação de poderes", diz um trecho da ação.

Embora apenas nove governadores tenham sido chamados para prestar depoimento até o momento, outros chefes de Executivo se adiantaram a eventuais convocações em uma estratégia para dar mais fôlego à investida. O pedido é para que as oitivas já aprovadas sejam anuladas e que novos requerimentos fiquem proibidos desde já.

"Busca-se não apenas sustar os efeitos do ato concreto impugnado, mas impedir, com força vinculante e erga omnes, que o Poder Legislativo faça tais convocações no futuro. O objeto, pois, é encerrar o ciclo de constrangimentos ilegais que os Governadores dos Estados e do Distrito vêm sendo submetidos a cada nova CPI instaurada no Congresso Nacional", argumentam os governadores.

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Dos convocados, apenas o governador de Roraima, Antônio Denarium, não assina o documento, mas ainda deve aderir à coalisão.

VEJA TODOS OS SIGNATÁRIOS:

Wilson Lima (Amazonas)

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Ibaneis Rocha (Distrito Federal)

Waldez Góes, (Amapá)

Helder Barbalho (Pará)

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Marcos Rocha (Rondônia)

Carlos Moisés (Santa Catarina)

Mauro Carlesse (Tocantins)

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Wellington Dias (Piauí)

Rui Costa (Bahia)

Ronaldo Caiado (Goiás)

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João Doria (São Paulo)

Renato Casagrande (Espírito Santo)

Paulo Câmara (Pernambuco)

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Cláudio Castro (Rio de Janeiro)

Eduardo Leite (Rio Grande do Sul)

Belivaldo Chagas (Sergipe)

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Renan Filho (Alagoas)

Flávio Dino (Maranhão)

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