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Gilmar suspende julgamento no STF sobre permissão de nomeação de parentes em cargos políticos

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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, apresentou nesta quarta-feira, 15 um pedido de suspensão do julgamento que analisa a possibilidade de gestores públicos, como prefeitos, governadores e presidentes, nomearem parentes para cargos políticos.

Gilmar disse ser necessário um "referencial seguro" sobre o tema. "Se trata de proibir a nomeação, então que façamos de uma maneira mais enfática e, eventualmente, com cláusula de transição", afirmou em tom de crítica ao voto do relator, ministro Luiz Fux. Ainda faltam registrar os votos Gilmar e o presidente do STF, Edson Fachin.

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Fux ajustou o seu voto nesta quarta, e defendeu a permissão de que parentes sejam indicados para os cargos de natureza política desde fique comprovado que terceiros aptos a exercerem a função recusaram a indicação. Além dessa mudança, o ministro também mudou de posição sobre o caso concreto e rejeitou o recurso da prefeitura de Tupã (SP) que pleiteava a manutenção de uma lei municipal que permitia a nomeação de parentes como secretários.

Em outubro do ano passado, quando teve início o julgamento, Fux votou a favor de que parentes possam ser indicados para cargos na administração pública e disse que o chefe do Executivo tem o direito de escolher seu secretariado

A votação contava com maioria de seis votos a favor da tese proposta por Fux e apenas um contrário apresentado pelo ministro Flávio Dino. O magistrado mudou de posição nesta quarta para acompanhar o relator em relação ao caso concreto da prefeitura de Tupã após a apresentação do ajuste. Dino, porém, manteve a divergência em relação à tese de julgamento que autoriza a nomeação de parente caso não haja outras pessoas aptas, posição que foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

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"Dos princípios constitucionais da administração pública, formalizados no artigo 37 da Constituição, seja o de maior dificuldade de implementação. O princípio da impessoalidade significa a realização do princípio republicano. Nós temos uma infeliz tradição de que a coisa pública não é tão pública quando se chega a determinados cargos", afirmou a ministra.

Há dois placares atualmente na Corte. São oito votos (Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia) pela derrubada do recurso da prefeitura de Tupã.

Já em relação à tese de que parentes possam ser indicados quando outras pessoas não aceitarem o cargo, o placar é de seis votos a favor da proposta de Fux e dois contrários (Flávio Dino e Cármen Lúcia). Restam os votos de Gilmar Mendes e Edson Fachin.

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O Supremo firmou em 2008 a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em cargos de confiança ou comissão. A exceção, como na lei municipal de Tupã aprovada cinco anos depois, é a nomeação para cargos de natureza política, como ministros, secretários estaduais ou municipais.

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