Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Gilmar: governo tenta vincular servidores e professores a grupos terroristas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Em voto de 25 páginas preparado para o julgamento realizado nesta quinta, 20, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal apontou que, no dossiê sobre antifascistas elaborado pelo Ministério da Justiça, 'há a aparente tentativa de se vincularem os servidores de segurança pública e os professores universitários monitorados com supostos grupos terroristas, sem que se tenha quaisquer indícios concretos nesse sentido'.

Gilmar foi um dos nove ministros que votaram pela suspensão de todo e qualquer ato do Ministério da Justiça de produção ou compartilhamento de informações sobre cidadãos 'antifascistas'. Pelo entendimento da maioria, a pasta comandada pelo ministro André Mendonça fica proibida de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas pessoais ou políticas e práticas cívicas exercidas por opositores ao governo Bolsonaro que 'atuam no limite da legalidade'.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Os magistrados viram 'desvio de finalidade' no episódio, concluindo que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) promoveu uma 'devassa' ao coletar informações de 579 servidores públicos.

Segundo Gilmar, pelos documentos juntados aos autos pode-se observar que um dos critérios relevantes para a produção dos documentos de monitoração foi a manifestação pública dos 'antifacistas' contra os atos e projetos do atual governo.

Para o ministro, tal percepção vai na linha dos argumentos apresentados pela Rede - autora da ação que foi apreciada no Supremo -, 'no que se refere ao uso desses instrumentos para a repressão de discursos de oposição, o que viola a liberdade de expressão e caracteriza indevida situação de censura'.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Desta feita, à primeira vista, conclui-se que os dossiês impugnados na presente ação teriam sido produzidos não em virtude do risco ou da atuação preventiva do Seopi para evitar a ocorrência de eventuais atos criminosos ou terroristas, mas sim em virtude do exercício da liberdade de expressão e de crítica das pessoas monitoradas, o que é incompatível com o regime de proteção às liberdades constitucionalmente estabelecido", afirmou Gilmar.

Em seu voto, o ministro também frisou que o Estado não pode se utilizar de instrumentos de vigilância e perseguição contra pessoas ou grupos que possuam ideias políticas ou ideologias distintas daquelas expressadas pelos governantes do momento, sob pena de violar não só a liberdade de expressão e informação, mas também a garantia do pluralismo político e da alternância do poder.

Gilmar ponderou ainda que o Sistema de Inteligência Brasileiro é um instrumento de Estado, e não de Governo. "Deve se ocupar das macro questões de segurança pública e de proteção à soberania nacional, não podendo ser utilizado para monitorar a oposição e os críticos aos atuais ocupantes do poder", registrou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV