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Foro privilegiado de deputados, senadores e governadores deforma papel do STF e STJ, diz OAB-SP

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A Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP propôs nesta segunda-feira, 17, retirar senadores, deputados federais e governadores do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, atribuindo aos Tribunais Regionais Federais a competência para julgá-los criminalmente. Para a Ordem paulista, o foro privilegiado nesses casos "deforma o papel do STF como Corte Constitucional e sobrecarrega e desvirtua o papel do STJ".

A sugestão da Ordem paulista - apelidada de PEC da Competência Criminal do STF - compõe um documento de 77 páginas que busca combater a "percepção pública de déficit de integridade e transparência, alimentada pela ausência de parâmetros claros de conduta para a magistratura, pela proliferação de decisões monocráticas em detrimento da colegialidade, por controvérsias remuneratórias e conflitos de interesse não regulados".

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O foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é o direito de algumas autoridades serem julgadas criminalmente diretamente por tribunais, e não pela primeira instância. A regra está prevista em dois artigos da Constituição de 1988 e busca proteger o exercício de determinados cargos públicos contra possíveis decisões judiciais arbitrárias.

A prerrogativa é ligada ao cargo, e não à pessoa. A regra vale para crimes cometidos durante o exercício da função e relacionados às atividades do cargo.

No STF, têm foro o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, deputados federais e senadores, ministros dos tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União e chefes de missões diplomáticas.

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No STJ, a prerrogativa alcança governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça, integrantes dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, além de membros de tribunais regionais, como TRFs, TRTs e TREs, e integrantes do Ministério Público que atuam perante tribunais superiores.

Nos Tribunais de Justiça estaduais, são julgados prefeitos, promotores e procuradores de Justiça. Já nos TRFs, o foro alcança juízes federais, juízes do Trabalho e juízes militares, além de procuradores da República e membros do Ministério Público que atuam em segunda instância.

'Sensação social de impunidade', aponta OAB-SP

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A OAB-SP argumenta que "a concentração de foros na cúpula do Judiciário historicamente produziu morosidade, prescrições e sensação social de impunidade".

Segundo a Ordem paulista, o problema mais grave é a politização. "Ao julgar criminalmente parlamentares e outras autoridades da mais alta expressão política, a Corte é permanentemente arrastada para o epicentro do conflito partidário, e cada decisão passa a ser lida em chave política, corroendo a percepção pública de imparcialidade que constitui o capital institucional de qualquer tribunal constitucional", diz.

"O acusado julgado originariamente pelo STF é condenado em instância única e definitiva: não dispõe de qualquer recurso a tribunal superior, pela singela razão de que não há tribunal acima da Corte que o condenou", anota a Ordem paulista.

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"O paradoxo é evidente: o foro, concebido como proteção à dignidade do cargo, converte-se em restrição de garantia fundamental, colocando a autoridade em posição processual mais desvantajosa do que a do cidadão comum, que dispõe da via recursal ordinária integral", argumenta.

A OAB-SP sustenta que a transferência do foro de parlamentares federais e governadores para os TRFs manteria a proteção que justifica a prerrogativa, sem deixar essas autoridades sujeitas à primeira instância. Segundo a Ordem, o julgamento continuaria sendo feito por órgãos colegiados de segundo grau, reduzindo o risco de decisões individuais ou de "perseguições judiciais localizadas".

"Ao mesmo tempo, a medida devolve ao STF a sua vocação de Corte Constitucional, desonera o STJ - que recupera plenamente o seu papel de tribunal da federação, uniformizador da interpretação da lei federal - e distribui racionalmente a jurisdição penal originária por todo o território nacional, com ganho de celeridade e efetividade", conclui a proposta da OAB-SP.

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