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Flávio Bolsonaro pede ao STF que adie julgamento sobre foro nas 'rachadinhas'

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A defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie o julgamento na Segunda Turma sobre a decisão que lhe garantiu foro privilegiado na investigação das "rachadinhas". O processo está na pauta desta terça-feira, 31.

Em ofício encaminhado ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o advogado Rodrigo Roca diz que está impossibilitado de comparecer na sessão e pede que a análise seja transferida para a próxima reunião do colegiado. Como as sessões da Segunda Turma têm sido quinzenais, caso o pedido seja aceito, o julgamento será jogado para o próximo dia 14.

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A data foi definida pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Segunda Turma, na semana passada. O impasse é sobre qual instância deveria julgar as acusações contra Flávio, que foi denunciado por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.

A decisão que garantiu foro especial a Flávio e transferiu o inquérito das rachadinhas para segunda instância foi tomada em junho do ano passado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Na Segunda Turma, o pano de fundo da discussão será a tese dos 'mandatos cruzados', usada pela defesa do senador no caso, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto.

Embora o STF já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os ministros ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de pontas soltas da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito justamente à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.

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Denunciado em novembro do ano passado, Flávio Bolsonaro é acusado pelo Ministério Público do Rio de comandar um suposto esquema de desvio de salário de funcionários que trabalhavam em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado durante os mandatos como deputado estadual.

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