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Fachin propõe código de ética para Judiciário com regras sobre presentes e eventos

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, vai apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também comanda, uma proposta de código de ética para o Poder Judiciário. O documento, ao qual o Estadão teve acesso, traz regras sobre o recebimento de presentes e a participação de magistrados em eventos.

A ideia é traçar "diretrizes de prevenção e gestão de conflitos de interesses" e promover "integridade, imparcialidade, transparência e confiança pública". Fachin quer iniciar o debate no plenário e, em seguida, colocar o texto em votação. A discussão está marcada para começar na sessão de terça-feira, 4.

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Existe em paralelo a discussão em torno de um código de ética específico para o STF, mas o texto ainda não está pronto. A expectativa é que a ministra Carmen Lúcia, relatora da proposta, a coloque em votação na Corte no fim deste ano.

Fachin recomenda que os tribunais adotem no prazo de até seis meses mecanismos para mapear situações de conflito de interesse por meio de uma plataforma com um canal confidencial para aconselhamento ético dos magistrados.

No item "Das situações de atenção especial", há recomendação para os tribunais adotarem "especial atenção preventiva" a participação em eventos, congressos, seminários e atividades acadêmicas "custeadas ou patrocinadas por terceiros e que não sejam predominantemente custeadas por verbas públicas". Também foi destacado o "recebimento de presentes, hospitalidades, cortesias, benefícios ou vantagens". E, ainda, "relações econômicas, societárias ou profissionais relevantes".

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A lista também menciona "vínculos familiares ou profissionais suscetíveis de produzir conflito de interesses", além de participação em associações ou organizações com interesses relacionados às atribuições do magistrado e "utilização de informações não públicas obtidas em razão do cargo".

Sobre eventos custeados por terceiros, o texto diz que os magistrados servidores devem observar critérios de transparência e prevenção de conflitos de interesses. Há recomendação para os tribunais criarem "procedimentos simplificados de comunicação e transparência" sobre o custeio por terceiros. Também há orientação para os tribunais examinarem caso a caso critérios para aceitação, recusa, devolução ou destinação institucional de presentes.

O texto também traz uma regra para o exercício de atividades acadêmicas ou científicas de forma "compatível com a dignidade e prioridade da função, a independência judicial e a prevenção de conflitos de interesses". Ainda segundo o documento, os tribunais devem estar atentos aos "vínculos familiares ou profissionais suscetíveis de produzir conflito de interesses" e a relações com prestadores de serviço que possam ter interesse em processos em tramitação.

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