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Dino suspende regra que dispensava eleição para presidência da Aleam

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu os efeitos de uma norma da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitia ao vice-presidente assumir definitivamente o comando da Casa em caso de vacância, sem a realização de nova eleição.

O ministro também determinou que, até que a Aleam altere seu regimento interno na próxima legislatura, seja aplicada a regra prevista no artigo oitavo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Segundo o dispositivo, uma nova eleição para a presidência da Casa deve ser realizada no prazo de cinco sessões, em caso de vacância antes de 30 de novembro do segundo ano do mandato da Mesa Diretora.

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A decisão liminar será submetida ao referendo do plenário da Corte entre 14 e 21 de agosto. Ela foi tomada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, que tem como alvo uma sucessão de mudanças no comando do Executivo e do Legislativo amazonense em 2026.

Em 4 de abril, o governador Wilson Lima (União) e o vice-governador Tadeu de Souza (PP) renunciaram aos cargos para disputar as eleições. O então presidente da Assembleia, Roberto Cidade (União), assumiu interinamente o governo estadual, enquanto o vice-presidente da Casa, Adjuto Afonso (União), passou a exercer a presidência da Aleam também de forma interina.

A situação se tornou definitiva em 4 de maio, quando Cidade foi eleito governador em eleição indireta, conduzida pelos deputados estaduais. Como o regimento interno da Aleam não previa mecanismo para regulamentar a sucessão nesse caso, a Casa colocou em aprovação um projeto que estava parado desde agosto 2023.

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A proposta, que tratava das atribuições da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CPAMDS), recebeu emenda sobre a alteração do regimento interno no que diz respeito à sucessão da presidência no mesmo dia em que foi votada pelos deputados estaduais, em 22 de junho.

A emenda passou a estabelecer que os vice-presidentes "sucederão o presidente nas suas ausências, obedecendo a ordem hierárquica entre os respectivos cargos, qualquer que seja a espécie de ausência ocorrida; impedimento ou vacância". No mesmo dia em que esse acréscimo foi apresentado, o projeto foi aprovado em votação em bloco que, de acordo com os autos, durou cerca de dez segundos e ocorreu sem nova leitura do texto após a alteração.

Segundo o Solidariedade, o fato "converteu norma operacional, que indicava ao vice apenas a função de ocupar interinamente a presidência sob ausência do titular, em norma sucessória até então inexistente no Regimento Interno da Aleam". "Com essa manobra, orquestrada por Adjuto Afonso e seus aliados, aquele adquiriu justificativa legal para ocupação em definitivo para a presidência da Aleam, posição para qual jamais foi eleito por seus pares", afirma a ação.

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Ao analisar o caso, Dino apontou que a mudança foi incluída por meio de uma "emenda jabuti", dispositivo sem relação com o tema original do projeto, o que compromete o devido processo legislativo.

"O fenômeno apelidado de 'emenda jabuti' impede que a inovação normativa percorra regularmente as etapas de discussão, amadurecimento institucional e deliberação parlamentar, comprometendo a transparência do processo legislativo e reduzindo as possibilidades de participação dos próprios parlamentares e da sociedade civil", escreveu o ministro.

Ele também classificou a alteração como uma "norma casuística", elaborada para produzir efeitos imediatos sobre uma situação específica e beneficiar um destinatário determinado, em afronta aos princípios da impessoalidade e da República.

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Após a decisão liminar do STF, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas tem prazo de dez dias para prestar informações à Corte sobre o caso.

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