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Com maioria formada para manter condenação de Arruda, Toffoli pede vista

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira, 4, para manter a condenação por falsidade ideológica do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), no escândalo conhecido como Caixa de Pandora.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, presidente do colegiado, sem data prevista para ser retomado.

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Antes disso os colegas Marco Aurélio Mello, relator do caso, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber já haviam votado contra a concessão do habeas corpus.

"Não procede a tese de ilegalidade do título condenatório ante pendência de decisão em processo em curso relativo a cometimento de crime diverso. O que se apurou e se constatou, mediante a prova produzida, foi a falsificação dos documentos", afirmou Marco Aurélio. "Ao contrário da lavagem, a falsidade ideológica não exige crime antecedente", acrescentou o decano.

A Caixa de Pandora estourou em 2009 e revelou suspeitas sobre um esquema de desvio de dinheiro de contratos firmados entre o governo do Distrito Federal e empresas de informática para pagar propina a integrantes do Executivo e a deputados distritais, em troca da apoio político.

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Naquele ano, vieram a público gravações então governador recebendo uma sacola com R$ 50 mil das mãos do ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, delator no caso. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após as gravações, Arruda forjou quatro recibos, com valor total de R$ 90 mil, para justificar as doações supostamente ilegais.

O advogado Nélio Machado, responsável pela defesa, alega que o ex-governador foi julgado pela falsificação dos documentos com presunção de culpa por corrupção, que é objeto de outra ação penal ainda pendente de julgamento em primeiro grau.

"No caso concreto há violação flagrante a princípios assentados na Constituição cidadã. Lá está posto, como cláusula pétrea, a garantia segundo a qual presume-se a inocência, da mesma sorte alude-se ao devido processo legal", defendeu. Machado falou ainda em assanhamento punitivo dos órgãos de investigação e levantou suspeita sobre as acusações do delator.

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Na outra ponta, subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, representante do Ministério Público Federal, argumentou que não houve valoração sobre o crime de corrupção na condenação por falsidade ideológica, determinada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"A defesa, na verdade, tentando dar um colorido constitucional à questão, e invocando o princípio da presunção de inocência, está impugnando a denúncia", observou. "Independentemente do resultado que venha a ter o crime de corrupção, a falsidade existiu. Ele produziu documento falso e tentou influir na apuração que estava sendo feita pelo Superior Tribunal de Justiça para convencer o órgão de que aquela investigação era improcedente", completou a subprocuradora.

O ex-governador, que chegou a ser preso no curso das investigações, foi condenado a pena para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto - substituída por penas restritivas de direitos.

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