Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Cármen Lúcia nega suspender de processo de cassação da deputada Flordelis

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o mandado de segurança em que a defesa da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD-RJ) pedia a suspensão do processo de cassação de seu mandato, cuja votação está marcada para esta quarta-feira, 11, no plenário da Câmara. A ministra frisou que a ação trata de processo interno da Casa Legislativa, não sendo passível de atuação judicial, 'salvo quando comprovada afronta a direitos constitucionais', o que não se verifica no caso.

"É constitucionalmente incabível a judicialização de discussão de atos de natureza interna corporis praticados nas Casas Parlamentares. Evita-se, assim, tornar-se o Poder Judiciário instância de revisão de decisões do processo legislativo, maias cuidado tendo de se ter com os provimentos inerentes à vida interna e à dignidade institucional do Parlamento", afirmou a ministra.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Flordelis é acusada de ser a mandante do assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, ocorrido em 16 de junho de 2019 na porta da casa onde os dois viviam com os filhos, em Niterói (RJ). Em junho, o Conselho de Ética da aprovou a cassação de seu mandato, cabendo ao plenário da Câmara dar a palavra final sobre o caso.

A deputada é ré por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. Ela tem sido monitorada por tornozeleira eletrônica, desde o ano passado.

Na ação contra a Mesa da Câmara, os advogados de Flordelis alegam que a parlamentar 'ocupava o último lugar na fila dos deputados que respondem a procedimentos no Conselho de Ética, tendo sido alçada à condição de primeira da lista numa clara lesão ao princípio da igualdade de tratamento de todos perante a lei'. A defesa ainda sustentou haver 'inidoneidades do procedimento administrativo que tramita perante a Câmara dos Deputados'.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia afirmou que o mandado de segurança não reúne condições processuais para tramitar no Supremo, uma vez que a ação não foi instruída com os documentos necessários à demonstração do alegado. A relatora indicou que a ação de mandado de segurança não comporta análise de provas, por isso os vícios apontados devem ser comprovados na peça inicial, com a demonstração inequívoca de direito líquido e certo violados por abuso de poder.

Na avaliação da ministra, não foi possível enxergar 'direito com liquidez e certeza suficientes a autorizar atuação judicial' no caso. "A jurisprudência deste Supremo Tribunal, guarda que é da Constituição do Brasil, consolidou-se no integral respeito ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição da República), sendo contida a sua atuação quanto a matérias de interesse interno e prevalecente dos outros Poderes, quando exercem as suas funções nos termos e nos limites da Constituição e das leis da República. A atuação judicial impõe-se nos casos de descumprimento do Direito", frisou.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV