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Candidatos eleitos passam por cerimônia de diplomação antes da posse; entenda a etapa

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Entre o resultado da votação e a posse dos novos cargos, no ano que vem, todos os candidatos eleitos devem primeiro receber um diploma em uma cerimônia formal, que atesta a legitimidade do resultado das urnas e a aptidão do eleito para assumir o cargo e exercer o mandato.

A cerimônia de diplomação está prevista para 18 de dezembro, após o término dos prazos legais para o processamento dos resultados e eventuais contestações. Já a posse é a etapa seguinte e marca o início do mandato dos eleitos. Neste ano, a posse presidencial mudou de data, deixando de ser em 1º de janeiro e passando a ser em 5 de janeiro. A de governadores, vai ocorrer em 6 de janeiro. Senadores e deputados federais continuam com a data de 1º de fevereiro.

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O diploma entregue na cerimônia de dezembro tem por obrigação conter algumas informações, como o nome do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua condição de suplente. O juiz ou tribunal responsável por assinar o diploma pode pedir também outros dados.

O código eleitoral prevê que candidatos cujo registro de candidatura tenha sido indeferido não serão diplomados, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.

O diploma é assinado pela Justiça Eleitoral de acordo com os cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por assinar o diploma para o cargo da Presidência da República. Os cargos federais, estaduais e distritais recebem os diplomas dos Tribunais Regionais (TREs). Por fim, as juntas eleitorais são responsáveis pelos cargos municipais.

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Em casos em que haja recurso contra a expedição do diploma, o eleito diplomado pode exercer o mandato enquanto o processo estiver pendente de decisão pela Justiça Eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral.

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