Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Câmara discute abrandar lei de lavagem de dinheiro

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão de juristas para sugerir mudanças na lei de lavagem de dinheiro, em vigor desde 1998. A discussão ocorre após a Operação Lava Jato enquadrar diversos políticos por esse crime, tendo como base repasses de empresas durante campanhas eleitorais.

Enquanto o crime de lavagem tem pena que varia de 3 a 10 anos de prisão, o caixa 2 costuma ser tipificado como falsidade ideológica pela Justiça Eleitoral, que prevê punição menor, de 1 a 5 anos de reclusão. Em julho, o deputado Paulinho da Força (SD-SP) foi alvo de uma operação sob suspeita de ter recebido R$ 1,7 milhão em caixa 2 nas eleições de 2010 e de 2012. Além do crime eleitoral, a Polícia Federal também apura se houve lavagem de dinheiro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O objetivo da comissão da Câmara é delimitar o crime de lavagem, estabelecendo parâmetros para definir se a tipificação penal inclui o caixa 2 das campanhas e abordar novas soluções tecnológicas (como o uso de criptomoedas para ocultar bens), além de tratar do pagamento de honorários advocatícios. Na prática, os ajustes podem levar a um "afrouxamento" na atual aplicação da lei.

Ao criar a comissão, em despacho assinado no último dia 8, Maia apontou "a problemática concernente ao crime de lavagem de dinheiro e ao denominado caixa 2 eleitoral, o qual produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral". A última vez em que a lei da lavagem de Dinheiro sofreu mudanças foi em 2012.

"Decisões judiciais têm promovido um alargamento do tipo objetivo do crime de lavagem, contrário à lei e em afronta ao princípio da subsidiariedade do direito penal, promovendo condenações em casos que extrapolam a previsão legislativa", disse Maia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A lavagem de dinheiro é uma prática utilizada para encobrir a origem de recursos ilegais. Consiste em um esquema para fazer parecer que quantias obtidas por meio de atividades ilegais vieram de atividades lícitas. O grupo que vai discutir a revisão na lei é formado por 19 integrantes, entre ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), advogados e uma parlamentar aliada de Maia - a deputada Margarete Coelho (PP-PI).

A previsão inicial é a de que a comissão conclua os trabalhos em 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado a pedido do presidente do grupo, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca. "O leito normal para discussão da necessidade de alterações é o Parlamento, não é o Judiciário. É preciso lembrar que a lavagem de dinheiro, no Brasil, por ano, alcança cerca de R$ 6 bilhões. É um crime com um perfil mais recente dentro dos ordenamentos jurídicos", argumentou Fonseca.

Para a deputada Margarete, a lei de hoje "não tem dado conta" dos desafios que precisa enfrentar. "Tanto é que o Judiciário está elastecendo muito o campo de atuação da lei. A questão eleitoral, do caixa 2, não consta da legislação atual", afirmou ela.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Um dos principais pontos em discussão é se o crime da lavagem de dinheiro possui ou não "natureza permanente", ou seja, se é continuado e ocorre durante todo o período em que o bem permanecer oculto. A questão é essencial para a contagem dos prazos de prescrição.

Em maio de 2017, por exemplo, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, enquanto houver movimentação de dinheiro oriundo da lavagem de dinheiro, o crime está sendo cometido. Foi esse entendimento que permitiu a condenação do então deputado Paulo Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro. Maluf foi condenado por ter desviado recursos de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas. A defesa alegava que o ato estava prescrito porque o dinheiro teria sido enviado ao exterior em 1998. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV