TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Cabral e Pezão são condenados a pagar mais de R$ 4 bi por enriquecimento ilícito

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Os ex-governadores do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a pagar, juntos, cerca de R$4 bilhões por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Cabral foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 2,5 bilhões, reparação de dano e multa. Já Pezão terá que pagar R$ 1,4 bilhão. O ex-secretário estadual de Obras do Rio nas gestões dos dois governadores, Hudson Braga, também foi condenado a pagar cerca de R$ 35 milhões, além da suspensão dos direitos políticos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), "embora ainda caiba recurso, a decisão representa um marco na responsabilização de agentes políticos por corrupção no âmbito dos programas de fomento e incentivos fiscais no estado".

A decisão da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPRJ e reconheceu a prática de corrupção envolvendo esquemas de concessão ilegal de benefícios fiscais em troca de doações eleitorais não contabilizadas.

Em um vídeo publicado no Instagram nesta terça-feira 7, Cabral diz que foi surpreendido por "uma decisão judicial absolutamente injusta". A defesa do ex-governador recorreu da decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Confio na Justiça e na minha defesa. E tenho muita fé em Deus que iremos reparar tamanha injustiça. Não disputei cargo público em 2014, e muito menos tirei vantagem de incentivos fiscais dados a inúmeras empresas que se instalaram em nosso estado durante nosso governo e que estão até hoje gerando empregos para a nossa população", afirmou.

O Estadão tenta contato com as defesa de Luiz Fernando Pezão e Hudson Braga.

A ação civil pública, ajuizada em 2018 pelo MPRJ, sustentou, com base em documentos, depoimentos e colaborações premiadas, "a existência de esquemas complexos de favorecimento empresarial e de financiamento ilícito da campanha eleitoral de 2014, com desvio de finalidade da política de fomento estadual e abuso de poder político", segundo o ministério público.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Pezão foi condenado por improbidade administrativa pela concessão de financiamento irregular ao Grupo Petrópolis, via Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo (FUNDES), e por recebimento de doações não contabilizadas pela empresa Odebrecht como contrapartida.

O ex-governador e seu antecessor, Cabral, foram condenados ainda por participar de um esquema de concessão de benefícios irregulares à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), "com o objetivo de satisfazer interesses próprios e de empresas de ônibus".

Os ex-governadores também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos: Cabral, no valor de R$ 25 milhões, e Pezão, de R$ 10 milhões. Além disso, Cabral teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos, Pezão por 9 anos e Hudson Braga por 8 anos, segundo a decisão do TJRJ.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Decerto, a constatação de reiterado e contínuo ato de corrupção pelos demandados, com vistas à manutenção no Governo do Estado, gerou graves danos de natureza coletiva. Isso porque, com a desenfreada concessão de benefícios fiscais e tributários em desvio de finalidade, houve grave e concreto dano às finanças do ente público estadual, o que contribuiu, decerto, para a grave crise financeira do Estado do Rio de Janeiro, que ainda hoje prejudica a implementação de políticas públicas. A prática de ato de corrupção enseja danos morais, vez que atinge a coletividade na prestação de serviços públicos", diz a sentença.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV