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Alexandre determina trancamento de investigação contra delegado afastado da PF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 18, o trancamento de uma investigação preliminar aberta pela Procuradoria Geral da República no Distrito Federal (PGR-DF) contra o delegado de Polícia Federal (PF) Felipe Alcântara de Barros Leal. O agente é acusado de ter cometido abuso de autoridade e improbidade administrativa ao pedir diligências - avaliadas como desnecessárias - contra o diretor-geral da PF, Paulo Maiurino.

Em agosto deste ano, Leal foi afastado por Moraes do inquérito que investiga o presidente Jair Bolsonaro por interferência política na PF. Na ocasião, o ministro argumentou que o delegado utilizou o cargo para pedir investigações adicionais sem relação com o objeto do inquérito.

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No despacho, porém, Moraes explica que a decisão de afastar Leal do caso "não representa, por si só, qualquer ato ilícito, não havendo quaisquer elementos que indiquem a presença de conduta dolosa do Delegado de Polícia Federal subscritor do despacho, que, em tese, poderia caracterizar eventual improbidade administrativa ou crime de abuso de autoridade".

Nesta quinta, o Ministério Público Federal deu andamento às primeiras diligências contra Leal, mas a investigação preliminar foi prontamente paralisada a partir da decisão de Moraes. A PGR-DF chegou a solicitar o compartilhamento das informações contidas no inquérito das milícias digitais, sob relatoria do ministro no Supremo, mas também recebeu negativa.

O ministro argumentou no despacho que a investigação deflagrada pela Procuradoria não conta a "necessária justa causa" para prosseguimento com o caso e o recebimento das informações de inquérito em tramitação no Supremo. Para Moraes, a apuração preliminar não demonstrou a existência de ato de improbidade administrativo ou abuso de poder e, sobretudo, a intenção do delegado da PF em cometer tais crimes.

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"Não há indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal, não existindo, portanto, nenhum indício real de fato típico praticado pelo requerido", escreveu o ministro. "A instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constituem injusto e grave constrangimento aos investigados".

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