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SEGURANÇA

TRE-PR permite transferência temporária de local de votação para mulheres com medida protetiva

Para realizar o procedimento, a interessada deve ir a um Cartório Eleitoral apresentando documento de identificação e comprovante da decisão judicial

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TRE-PR permite transferência temporária de local de votação para mulheres com medida protetiva
Autor Foto: Tribunal Superior Eleitoral/TSE

As mulheres que possuem medida protetiva vigente e estão com o título eleitoral regular têm até a próxima quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar a transferência temporária de seu local de votação. A iniciativa tem como principal objetivo assegurar a essas eleitoras o exercício do direito ao voto de forma livre e em um ambiente seguro.

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Para efetuar a mudança, a interessada deve comparecer presencialmente a qualquer Cartório Eleitoral localizado no estado do Paraná. Durante o atendimento, é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação e também de um documento que comprove legalmente a existência da medida protetiva.

Os Fóruns Eleitorais paranaenses realizam os atendimentos de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Aquelas que precisarem verificar os endereços das unidades podem consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), acessando a aba de “Serviços Eleitorais” e, em seguida, “Zonas Eleitorais”.

Caso haja alguma dúvida sobre o procedimento, a eleitora pode entrar em contato com a Justiça Eleitoral de forma gratuita pelo Disque-Eleitor, no número 0800 640 8400, ou por meio do WhatsApp, pelo contato (41) 3330-8500.

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