Saque de até R$ 6,2 mil do FGTS é liberado após tempestades no Paraná; saiba como solicitar
Benefício pode ser requerido de forma 100% digital pelo aplicativo do Fundo de Garantia; valor limite varia de acordo com o saldo do trabalhador

Moradores de mais nove cidades do Paraná afetadas por tempestades recentes podem solicitar, a partir deste sábado (19), o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, liberada pela Caixa Econômica Federal, permite a retirada de até R$ 6.220 por trabalhador para auxiliar na recuperação de danos causados por desastres naturais.
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As novas localidades autorizadas a acessar o fundo são Arapuã, Cândido de Abreu, Cidade Gaúcha, Manoel Ribas, Marmeleiro, Perobal, Ramilândia, Renascença e Xambrê. Os prazos finais para o envio das solicitações nessas regiões variam entre os dias 9 e 16 de dezembro. Para ter direito ao repasse, é obrigatório que o trabalhador tenha saldo positivo na conta do FGTS e não tenha realizado nenhum saque por motivo de calamidade pública nos últimos 12 meses. O montante a ser liberado é limitado ao saldo disponível de cada pessoa, respeitando o teto de R$ 6,2 mil.
Além dessas nove adições, outros 15 municípios paranaenses já estavam com a modalidade ativa devido a ocorrências severas, como enchentes, inundações, vendavais e granizo — situações que exigem o reconhecimento oficial de desastre pela Defesa Civil. Compõem essa lista as cidades de Candói, Goioerê, Goioxim, Guaratuba, Iporã, Marquinho, Morretes, Pinhão, Piraí do Sul, Quedas do Iguaçu, Reserva, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Tibagi e Turvo. As datas limite para os pedidos nestas cidades variam entre o final de setembro e a primeira quinzena de dezembro.
O procedimento para ter acesso ao dinheiro é totalmente digital, dispensando a ida a uma agência bancária. O interessado deve acessar o aplicativo oficial do FGTS, navegar até a área de saques, selecionar a opção de calamidade pública e indicar o nome de seu município. Na sequência, o sistema exigirá o envio de fotos de um documento de identificação e de um comprovante de endereço.
É fundamental que o comprovante de residência esteja em nome do próprio beneficiário e tenha sido emitido até 120 dias antes da data do decreto oficial de calamidade da cidade. Cumprida essa etapa, o trabalhador só precisará informar uma conta bancária, da Caixa ou de qualquer outra instituição financeira, para que o valor seja depositado sem a cobrança de taxas adicionais, finalizando o envio do pedido para análise.
