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DIMINUIÇÃO

Sanepar reduz tarifa mínima de água e esgoto em 25% a partir de outubro no Paraná

Redução incide exclusivamente sobre os primeiros cinco metros cúbicos de consumo e passa a valer nas faturas com vencimento no próximo mês

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Sanepar reduz tarifa mínima de água e esgoto em 25% a partir de outubro no Paraná
Autor O abatimento concedido, no entanto, não incide sobre o valor total da conta - Foto: Divulgação/Sanepar

Os consumidores atendidos pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em 344 municípios do estado terão um desconto de 25% na tarifa mínima de água e esgoto a partir de outubro. Com a medida, o valor inicial da fatura passará dos atuais R$ 99,16 para R$ 74,37. A redução foi determinada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e terá validade de 30 meses. O impacto financeiro já poderá ser percebido pelos clientes nas contas com vencimento no próximo mês, que são referentes ao consumo medido ao longo de setembro.

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O abatimento concedido, no entanto, não incide sobre o valor total da conta, mas abrange exclusivamente a faixa inicial de consumo, limitada aos primeiros cinco metros cúbicos de água no mês. Na prática, as residências que utilizarem até esse volume pagarão a nova tarifa reduzida integralmente. Já para os imóveis que ultrapassarem esse limite, o desconto de 25% continuará sendo aplicado apenas sobre os cinco primeiros metros cúbicos, enquanto todo o volume excedente consumido continuará sendo calculado e cobrado com base nas tarifas normais da companhia de saneamento.

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A concessão desse benefício à população paranaense foi viabilizada após a Sanepar receber o repasse de aproximadamente R$ 4 bilhões referentes a um precatório pago pelo Governo Federal. Após a deliberação do desconto pela Agepar, a companhia de saneamento chegou a recorrer da decisão, mas obteve apenas um prazo adicional de 30 dias para realizar as adequações operacionais necessárias em seus sistemas de faturamento. Com o término desse período de adaptação, a nova tarifação com desconto entra definitivamente em vigor.

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