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INFRAÇÃO

Ruas de Apucarana amanhecem cobertas por 'santinhos' neste domingo de eleição

Entradas de instituições como os colégios Nilo Cairo e Cerávolo registraram acúmulo de material de campanha

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Ruas de Apucarana amanhecem cobertas por 'santinhos' neste domingo de eleição
Autor O descarte de material de campanha próximo aos locais de votação é uma cena recorrente a cada pleito - Foto: Lis Kato/TNOnline

Antes mesmo da abertura das urnas para o primeiro turno das Eleições de 2026, os eleitores de Apucarana (PR) encontraram ruas e calçadas tomadas por santinhos de candidatos na manhã deste domingo (4). O acúmulo de material de campanha foi registrado nas proximidades de importantes locais de votação do município, como o Colégio Estadual Nilo Cairo e do Colégio Estadual Padre Izidoro L. Cerávolo.

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O descarte de material de campanha próximo aos locais de votação é uma cena recorrente a cada pleito, mas a Justiça Eleitoral reforça que a prática configura infração grave e não passa impune. Quem espalha santinhos em locais de votação ou vias próximas, inclusive na véspera da eleição, comete infração de propaganda irregular e está sujeito a punições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o derrame do material impresso no dia da eleição, assim como a distribuição de papéis ou a abordagem com o objetivo de influenciar a escolha do cidadão, configura crime de boca de urna. A punição para essas condutas pode levar à detenção de seis meses a um ano, além de multa no valor entre R$ 5.320 e R$ 15.961,50.

Neste domingo, os eleitores paranaenses vão às urnas para fazer seis escolhas. A ordem de votação começa com deputado federal, seguido de deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e, por fim, presidente da República. Como dois terços do Senado são renovados neste ano de 2026, cada eleitor deve escolher dois candidatos diferentes para o cargo.

A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e quem estiver na fila no momento do encerramento ainda terá o direito de votar garantido. A Justiça Eleitoral permite e incentiva que o eleitor leve uma "colinha" de papel com os números anotados para facilitar o processo. Por outro lado, o porte de celulares, câmeras e quaisquer outros equipamentos eletrônicos é estritamente proibido dentro da cabine de votação.

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