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Prazo para aderir ao Refis termina nesta quinta-feira (26)

O programa foi aberto em abril e, até o momento, já regularizou quase R$ 2 bilhões em débitos até dia 22 de setembro

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Prazo para aderir ao Refis termina nesta quinta-feira (26)
Autor Prazo para aderir ao Refis está perto do fim - Foto: Gaby Smek/Sefa

Os contribuintes que possuem pendências com a Receita Estadual do Paraná têm apenas mais alguns dias para regularizar seus débitos com redução de multas e de juros. O prazo de adesão ao Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), termina na quinta-feira (26) para quem optar pelo pagamento parcelado e na próxima segunda (30) para os pagamentos à vista.

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O programa foi aberto em abril e, até o momento, já regularizou quase R$ 2 bilhões em débitos até dia 22 de setembro. A maior parte desse montante foi via parcelamento, com um total de R$ 1,9 bilhão. Já os pagamentos à vista somam R$ 84 milhões.

Para a chefe do Setor de Cobrança Administrativa da Receita Estadual, Luciana Trintim, o Refis é a oportunidade ideal para que os contribuintes fiquem em dia com o fisco estadual — por isso, a atenção com os prazos é fundamental.

“A redução de até 80% das multas e juros, bem como a ampliação do prazo de parcelamento, cria condições extremamente favoráveis para a quitação de multas e juros de débitos não pagos no prazo regulamentar, possibilitando a retirada do cadastro de inadimplentes (Cadin), a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa e a suspensão de execuções fiscais, bem como evitando futuros bloqueios de ativos financeiros”, explica ela.

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Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o Refis. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado. Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

FORÇA-TAREFA DA PGE – Não é apenas a Receita Estadual que está de olho no prazo final do Refis. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também está com os esforços concentrados para atender o contribuinte que precise desse auxílio na renegociação de seus débitos tributários, sobretudo nas dívidas ativas ajuizadas.

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A Central de Atendimento da PGE recebeu cerca de 7 mil ligações desde abril, quando o programa teve início, e quase 1.100 foram somente neste último mês. Além disso, o atendimento também é feito por e-mail. Neste caso, foram 2,6 mil e-mails recebidos no período, sendo 500 só no mês de setembro.

A Central de Atendimento da PGE conta com 11 servidores em Curitiba e em diversas Procuradorias Regionais, os quais têm se dedicado diariamente desde o início do Refis, mesmo após o horário de atendimento ao público. “Não medimos esforços para conseguir dar conta de tudo,” diz Wesley Bertoli Rosa, servidor-chefe da Central de Atendimento do Contribuinte da PGE-PR.

O procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), Luciano Barradas, explica como esse trabalho foi organizado. “Além de esclarecer inúmeras dúvidas, procuradores e servidores verificam se os pedidos apresentados pelos contribuintes cumprem todas as condições necessárias para a adesão ao Refis, nos termos da legislação”, afirma. “Devido à altíssima demanda por atendimentos durante o mês de setembro, o plantão fiscal foi reforçado, passando a contar com a participação diária de quatro procuradores da PDA, juntamente com a equipe de servidores da Central de Atendimento da PGE”.

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No caso de dívidas ativas ajuizadas, o prazo para solicitar a adesão ao Refis pela modalidade de parcelamento encerrou-se em 20 de setembro. Ainda assim, segue disponível até o dia 30 de setembro a possibilidade de pagamento à vista dos débitos, em parcela única, com redução de 80% do valor dos juros e da multa.


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