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PR é o 4º estado do país em denúncias de assédio eleitoral no trabalho, aponta MPT

De janeiro a outubro, estado contabilizou 119 ocorrências desse crime; no Brasil foram quase 1.500 casos

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PR é o 4º estado do país em denúncias de assédio eleitoral no trabalho, aponta MPT
Autor Número de denúncias aumentou com a reta final das eleições - Foto: ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL

O Paraná é o quarto estado do Brasil com o maior número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelam que o estado contabilizou 119 registros desse crime entre janeiro e outubro, ficando atrás apenas de São Paulo (252), Minas Gerais (165) e Rio de Janeiro (129). Em todo o país, o volume de notificações acumuladas ao longo do ano chegou a 1.492 casos, impulsionado sobretudo pela reta final da campanha: somente em outubro, foram 674 ocorrências em âmbito nacional, uma média diária de 34 denúncias de coação ou pressão política sobre trabalhadores.

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O assédio eleitoral é configurado por qualquer tentativa de constranger, ameaçar, pressionar ou oferecer vantagens ao trabalhador em troca de seu apoio político. A conduta ilegal vai além da propaganda explícita e abrange comportamentos como ameaças de demissão em massa caso determinado candidato vença, afirmações de que a empresa encerrará as atividades ou a imposição para que funcionários gravem vídeos de apoio eleitoral. Embora o debate de ideias e a livre manifestação continuem permitidos, a legislação proíbe rigorosamente qualquer atitude que caracterize coação.

Trabalhadores atingidos por constrangimentos no ambiente corporativo podem acionar o Ministério Público do Trabalho (pelo site oficial www.prt9.mpt.mp.br), o Ministério do Trabalho, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou seus respectivos sindicatos. Não há necessidade de apresentar provas conclusivas já no ato da denúncia, uma vez que a apuração é feita pelos órgãos competentes durante o processo administrativo ou judicial. As sanções para as empresas e gestores que cometem o crime envolvem o pagamento de indenização por danos morais na esfera trabalhista, além de penas previstas no Código Eleitoral que variam de seis meses de detenção a quatro anos de reclusão quando houver uso de violência ou grave ameaça.

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