Paraná é o terceiro estado com mais denúncias de assédio eleitoral após o 2º turno
Atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais, estado concentra expressiva parte dos mais de 3 mil casos contabilizados pelo MPT

O Paraná desponta como o terceiro estado brasileiro com o maior número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O cenário reflete uma disparada nacional de queixas registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT) logo após o segundo turno das eleições de 2026. Com 338 casos relatados, o estado paranaense fica atrás apenas de São Paulo, que lidera as estatísticas com 620 denúncias, e de Minas Gerais, com 351. O ranking dos estados com maior volume de relatos segue com Rio de Janeiro, com 252 registros, Rio Grande do Sul, com 223, e Santa Catarina, contabilizando 165.
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O levantamento do MPT revela que as ocorrências não perderam força com o fim da votação; pelo contrário, ganharam um impulso expressivo. Em apenas três dias após o pleito, o órgão recebeu 1.459 novos registros em todo o país. O montante representa um aumento de mais de 75% em relação ao volume contabilizado até a segunda-feira imediatamente após a eleição. Com essa nova leva, que equivale a cerca de 40% de todas as queixas recebidas ao longo do ano, o Brasil atingiu a marca de 3.396 casos de assédio eleitoral em 2026.
Retaliações e ofensiva do governo
A escalada dos números coincide com uma onda de queixas envolvendo possíveis boicotes, perseguições e até demissões de funcionários por terem votado em candidatos diferentes dos apoiados por seus empregadores. Diante da gravidade da situação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou na última quarta-feira que o governo federal estuda criar uma espécie de “lista suja” para empresas envolvidas nessas práticas, o que poderia restringir o acesso das companhias infratoras a créditos públicos.
A Justiça também tem atuado para coibir a discriminação de forma enérgica. Na mesma semana, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar estipulando multa diária de R$ 5 mil caso a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) continue a incentivar empresários a monitorar as redes sociais de funcionários e demitir eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
O que é o crime e como buscar direitos
O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa sua posição de poder para constranger, influenciar ou pressionar um trabalhador a apoiar, votar ou deixar de votar em um determinado candidato ou partido. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressalta que essa prática atinge desde trabalhadores assalariados até profissionais autônomos e pequenos comerciantes, e defende uma resposta rápida e contundente do Judiciário diante das ilegalidades.
As vítimas de discriminação política podem e devem recorrer à Justiça do Trabalho para buscar reparação. O trabalhador é amparado pela Lei 9.029/1995, que proíbe práticas limitativas ou discriminatórias nas relações de emprego. Caso a empresa seja condenada, o empregador pode ser forçado a reintegrar o funcionário. Se o trabalhador preferir não retornar ao cargo, a legislação garante, em situações específicas, o pagamento em dobro dos salários referentes ao período em que esteve afastado. Esse direito encontra respaldo direto na Constituição Federal e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil, mantendo o MPT em estado de alerta máximo para punir o uso das relações trabalhistas como ferramenta de coerção política.
