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NOTA DE REPÚDIO

OAB-PR faz alerta sobre ilegalidade de coação e demissão por escolha eleitoral

Comissão da entidade alerta que intimidação política no ambiente de trabalho configura assédio e prática discriminatória passível de punição judicial

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OAB-PR faz alerta sobre ilegalidade de coação e demissão por escolha eleitoral
Autor Foto: Pexels

A Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR) divulgou uma nota de repúdio expressando profunda preocupação com a disseminação de manifestações que incentivam a perseguição, a intimidação e a dispensa de trabalhadores devido a suas convicções políticas e escolhas eleitorais. A entidade alerta para o risco de transformar o exercício de um direito constitucionalmente assegurado em motivo de punição nas relações trabalhistas.

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Na publicação, a comissão enfatiza que o ambiente corporativo não deve ser utilizado como ferramenta de pressão. "A liberdade de voto não constitui concessão do empregador. O emprego não pode ser instrumento de coerção política, tampouco o salário pode ser convertido em mecanismo de submissão ideológica", afirma o texto.

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A OAB/PR classifica a liberdade de voto como uma conquista inegociável da democracia, cuja proteção deve transcender quaisquer divergências partidárias. A diretriz da entidade é clara quanto aos limites da relação trabalhista frente aos direitos civis: "Nenhum trabalhador pode ser colocado diante da escolha entre o exercício de seus direitos políticos e a preservação de seu emprego, pois a subordinação jurídica jamais poderá significar submissão da consciência ou renúncia à cidadania".

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O documento também resgata as bases legais que garantem a segurança do trabalhador-eleitor. O direito ao voto direto, secreto, universal e periódico é assegurado pelo artigo 14 da Constituição Federal e configura uma cláusula pétrea, não podendo ser alterado sequer por emenda constitucional.

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Além da proteção constitucional, a discriminação política no emprego é um ilícito tipificado na Lei nº 9.029/1995. A legislação prevê graves consequências jurídicas para quem pratica a dispensa discriminatória, incluindo a reintegração do funcionário ou o pagamento de indenização, sem prejuízo da reparação por danos morais individuais e coletivos. A nota é categórica ao classificar que a ameaça de desemprego destinada a constranger escolhas políticas constitui assédio eleitoral.

No cenário internacional, o posicionamento é amparado pelas Convenções nº 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que rechaçam distinções fundadas em opinião política e orientam os Estados a proibirem, por lei, a violência e o assédio laboral.

Para o enfrentamento deste cenário, a OAB/PR destaca que as entidades sindicais desempenham um papel essencial na defesa da liberdade política dos trabalhadores. Respaldados pelo artigo 8º da Constituição Federal, os sindicatos devem atuar tanto na prevenção e no combate a essas práticas discriminatórias nas empresas, quanto na conscientização do setor patronal sobre a ilegalidade dessas condutas.

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