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MPPR oferece exames de DNA gratuitos para reconhecimento de paternidade no estado

Procedimento é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade e exige a participação da mãe, do suposto pai e do filho menor de idade

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MPPR oferece exames de DNA gratuitos para reconhecimento de paternidade no estado
Autor Foto: Divulgação/TJMG

O Ministério Público do Paraná (MPPR) passou a disponibilizar exames de DNA de forma gratuita em todo o estado para facilitar o reconhecimento de paternidade e garantir o direito à identidade de crianças e adolescentes. A iniciativa integra o Programa de Averiguação de Paternidade, desenvolvido em conjunto com órgãos estaduais e instituições de ensino, e é voltada prioritariamente para famílias em situação de vulnerabilidade social.

O objetivo da medida é assegurar o acesso a direitos fundamentais previstos na legislação, promover o vínculo familiar de forma consensual e reduzir o número de crianças sem a filiação completa nos documentos. Um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) indica que o Paraná registrou 7.288 nascimentos sem o nome do pai ao longo de 2025.

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Para solicitar o procedimento genético, os interessados devem procurar a Promotoria de Justiça da comarca onde residem. A realização do exame exige a presença do chamado trio vivo, formado pela mãe, pelo suposto pai e pelo filho ou filha com até 18 anos de idade. O processo de averiguação geralmente tem início quando o cartório informa ao Poder Judiciário sobre o registro de um recém-nascido apenas com a filiação materna. A partir dessa notificação, o caso pode ser repassado ao Ministério Público para uma tentativa de resolução amigável, na qual o teste de DNA é utilizado para atestar o vínculo biológico em casos de dúvida. A população também pode tirar dúvidas sobre o programa pelos canais de atendimento do órgão, que incluem o telefone e WhatsApp (41) 3250-4876 e o e-mail [email protected].

A oficialização legal do parentesco vai muito além do fator biológico, gerando impactos psicológicos, sociais e assegurando deveres essenciais estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a comprovação, o jovem passa a ter o direito de usar o sobrenome paterno e acessar benefícios como pensão alimentícia, participação em herança, recebimento de pensão por morte e o direito à convivência familiar. No entanto, mesmo diante de um laudo laboratorial positivo, o indivíduo pode se recusar a assumir a paternidade no registro. Quando não há acordo, o cenário exige a abertura de uma ação de investigação de paternidade na Vara de Família, processo que pode ser instaurado pelo próprio Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por um advogado contratado pela parte interessada.

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