Motorista que alegou AVC ao ser pego bêbado em rodovia do Paraná tem demissão mantida pelo TST
Trabalhador foi preso em 2023 após causar acidentes e registrar índice de álcool muito acima do limite criminal; defesa alegou problema de saúde

Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista de carreta preso em flagrante por dirigir embriagado na Serra de Morretes, no litoral do Paraná. A decisão unânime do colegiado considerou que a conduta do profissional configurou falta gravíssima, colocando diversas vidas em risco na rodovia e rompendo de maneira irreversível a confiança indispensável para a manutenção do vínculo empregatício com a empresa de transportes.
-LEIA MAIS: Caminhão tomba ao desviar de carro na contramão e bloqueia a BR-376 em Ponta Grossa
O flagrante ocorreu em maio de 2023, quando o trabalhador colidiu o veículo de carga contra outros automóveis na pista, motivando os demais condutores a acionarem a Polícia Rodoviária Federal. Durante a abordagem, o caminhoneiro admitiu ter consumido cerveja e foi submetido ao teste do bafômetro. O equipamento registrou a marca de 0,74 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, índice muito superior ao limite de 0,30 mg/L estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro para a configuração de crime de trânsito. Diante da comprovação, a transportadora efetuou o desligamento do funcionário seis dias após o episódio.
Na tentativa de reverter a demissão para dispensa imotivada e obter uma indenização por danos morais, o motorista acionou a Justiça do Trabalho. Em sua defesa, ele argumentou que a perda de controle do veículo não foi causada pela ingestão de álcool, mas sim por um Acidente Vascular Cerebral (AVC) sofrido enquanto dirigia. A justificativa foi prontamente rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e pelo TST devido à ausência total de laudos e provas médicas no processo. Os magistrados também descartaram qualquer quadro de alcoolismo crônico, que exigiria encaminhamento para tratamento de saúde, consolidando o entendimento de que se tratou de um ato isolado de irresponsabilidade no serviço.
O relator do caso na Primeira Turma do TST, ministro Amaury Rodrigues, enfatizou em seu voto o risco iminente provocado pela condução de um veículo de grande porte sob o efeito de substâncias psicoativas, atividade que exige atenção máxima e tolerância zero ao álcool. Apesar da confirmação da justa causa e do entendimento jurisprudencial rigoroso sobre o tema, o processo ainda não teve trânsito em julgado. A defesa do trabalhador pode apresentar um novo recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST para tentar reverter a decisão.
