Júri condena a 52 anos motorista de caminhão que causou acidente com seis mortes no PR
Veículo carregado de etanol estava com falha nos freios e trafegava a mais de 116 km/h na descida da serra em 2016

A Justiça do Paraná condenou a 52 anos de prisão e dois anos e quatro meses de detenção o motorista José do Nascimento Pacheco, condutor do caminhão-tanque envolvido no acidente que deixou seis mortos e 14 feridos na BR-277, em Morretes, no Litoral do Estado. A sentença foi proferida na noite de quinta-feira (29), dez anos após a tragédia ocorrida em julho de 2016. O supervisor direto do motorista, que também foi a júri popular, acabou absolvido das acusações.
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Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), o caminhão transportava cerca de 44 mil litros de etanol e apresentava problemas no sistema de freios. Mesmo com as falhas mecânicas, o motorista prosseguiu viagem e, na descida da Serra do Mar, perdeu o controle, bateu contra a mureta de proteção e invadiu a pista contrária, atingindo outros 11 veículos. Com o impacto e o derramamento do combustível inflamável, nove carros pegaram fogo. Laudos periciais anexados ao processo comprovaram que a carreta trafegava a uma velocidade entre 116 km/h e 132 km/h no momento da batida, em um trecho onde o limite regulamentado para veículos pesados era de apenas 60 km/h.
O desastre vitimou fatalmente Anderson Luiz Cunha, de 43 anos, seu filho Gabriel Cunha, de 12, e Ana Carolina Novacoski, de 35, que viajavam juntos no mesmo veículo. Também perderam a vida Caroline Fernanda Grassmann Martins, de 22 anos, e Luiz Carlos da Silva, de 26. Antes de morrerem nas chamas, os pais conseguiram salvar a filha do casal, uma bebê de apenas 17 dias de vida. A sexta vítima fatal foi Pedro Idalgo Filho, de 55 anos, que sofreu queimaduras em 90% do corpo e morreu no hospital dois dias depois do acidente. O motorista do caminhão escapou ileso, foi preso em flagrante na época e liberado dois dias depois após o pagamento de fiança.
A acusação sustentou que houve dolo eventual, argumentando que os réus assumiram o risco de provocar o acidente ao ignorar os problemas no sistema de ar do veículo e o excesso de velocidade. Em nota oficial, a defesa de José do Nascimento Pacheco lamentou a condenação, classificou a pena como desproporcional aos fatos e informou que recorrerá às instâncias superiores. Já a defesa do supervisor César Henrique de Souza Peroba considerou a absolvição justa, ressaltando que a decisão dos jurados reconheceu a inocência do réu e a ausência de qualquer participação ou omissão de sua parte nos fatos que causaram a tragédia.
Além dos crimes dolosos contra a vida, o derramamento dos 44 mil litros de etanol gerou um processo paralelo por crimes ambientais devido à contaminação da água e do solo em uma área de preservação permanente às margens da rodovia. Nesta ação penal, que ainda possui recursos pendentes, o motorista já havia sido condenado a um ano de detenção em regime aberto, pena substituída por restrição de direitos. O supervisor também foi absolvido neste processo ambiental após a Justiça concluir pela insuficiência de provas.
