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IR 2026

Imposto de Renda: 30% dos paranaenses ainda não enviaram declaração

O prazo final para entrega do IR 2026 termina nesta sexta-feira (29)

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Imposto de Renda: 30% dos paranaenses ainda não enviaram declaração
Autor O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de IR, de forma direta ou por indicação de chave PIX - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A poucos dias do fim do prazo, que se encerra nesta sexta-feira (29), cerca de 30% dos contribuintes do Paraná ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026.

Segundo o balanço atualizado pela Receita Federal, o Fisco já recebeu pouco mais de 2 milhões de documentos no estado, o que representa 69,2% da estimativa total de 2,9 milhões de declarações esperadas para os paranaenses nesta temporada. Em âmbito nacional, a projeção é receber 44 milhões de declarações, das quais 31 milhões já haviam sido transmitidas até o início desta semana.

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Entre os paranaenses que já prestaram contas ao Leão, a modalidade pré-preenchida lidera a preferência, sendo utilizada por 58,8% dos contribuintes. A ferramenta facilita a transmissão ao importar automaticamente informações sobre rendimentos, bens e despesas médicas, cabendo ao usuário apenas validar ou corrigir os dados, o que também garante prioridade na fila da restituição.

O levantamento aponta que o Programa Gerador da Declaração foi o meio de envio escolhido por quase 80% das pessoas, enquanto os demais optaram pelo aplicativo ou site oficial. Do total de declarações entregues no estado até agora, 57,9% têm valores a restituir, com o pagamento do primeiro lote previsto para ocorrer na mesma data de encerramento das entregas.

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Para evitar multas, é fundamental estar atento às regras de obrigatoriedade, especialmente para dissipar a dúvida sobre a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

Essa regra, embora já em vigor, não tem impacto na declaração deste ano, pois o documento entregue em 2026 tem como base os rendimentos obtidos em 2025. Dessa forma, estão isentas apenas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano passado.

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A entrega do documento é obrigatória para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base de 2025. A exigência também se aplica a quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920, ou que recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Além disso, devem declarar as pessoas que realizaram operações na bolsa de valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos a impostos, quem terminou o ano com posse ou propriedade de bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil, e qualquer indivíduo que tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

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