Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Paraná
publicidade
SAÚDE

Hospital deve restituir R$ 410 mil ao cofre de Quatiguá

Hospital Quatiguá 410 mil

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Hospital deve restituir R$ 410 mil ao cofre de Quatiguá
Autor Foto: Reprodução

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Especial referente a convênio firmado em 2015 entre a Prefeitura de Quatiguá e o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo. A parceria, que envolveu o repasse de R$ 960 mil, teve como objetivo a realização de atendimento médico de urgência e emergência, visando complementar os serviços de saúde ofertados por esse município do Norte Pioneiro.

O procedimento foi instaurado no ano seguinte pela própria administração municipal, que, após análise de seu controle interno e de uma comissão especial, concluiu pela irregularidade da prestação de contas feita pela entidade tomadora dos recursos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

As falhas apontadas pela prefeitura foram: pagamentos realizados em espécie; realização de despesas fora da vigência do convênio; custeio de despesas por serviço de plantão médico indevido; e pagamentos realizados de forma diversa ao estabelecido no plano de trabalho da parceria. Todas as impropriedades contrariaram regras estabelecidas pela Resolução nº 28/2011 do TCE-PR.


Decisão

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão aos apontamentos feitos pela prefeitura, determinando a restituição, ao tesouro municipal, de R$ 410.329,16 gastos de forma indevida pelo hospital. O valor deverá ser devolvido, de forma solidária e com a devida correção monetária, pela entidade e por dois de seus ex-diretores - Cristiane Dargel Ferreira e Oslei Ieger -, nas proporções de R$ 205.683,55 e R$ 204.645,61, respectivamente.

Em função das irregularidades, a primeira diretora ainda recebeu quatro multas que somam R$ 17.067,20, enquanto o segundo foi penalizado duas vezes, em R$ 8.533,60. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, mês em que o processo foi julgado.

Finalmente, os nomes de ambos também serão incluídos na relação de agentes com contas julgadas irregulares. Ao votar, o relator seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator em 14 de maio, na primeira sessão virtual da história da Segunda Câmara do Tribunal. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 790/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.306 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV