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PRISÃO

Homem é condenado a 28 anos de prisão por matar trabalhador rural a golpes de foice no PR

Investigação da Polícia Civil desmentiu a versão do autor e comprovou que a vítima foi golpeada de surpresa enquanto abria uma porteira

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Homem é condenado a 28 anos de prisão por matar trabalhador rural a golpes de foice no PR
Autor Roberto Cornélio de Almeida, de 39 anos - Foto: - Reprodução

Um homem de 56 anos foi condenado a 28 anos de prisão pelo assassinato do trabalhador rural Roberto Cornélio de Almeida, de 39 anos, morto a golpes de foice no interior do Paraná. A sentença, que reconheceu o crime como homicídio triplamente qualificado, foi proferida na última quinta-feira (1º) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Grandes Rios.

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Ao final de um dia inteiro de debates, o Conselho de Sentença rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa e responsabilizou integralmente o réu pelo crime.

O assassinato ocorreu na manhã do dia 16 de janeiro de 2026, na área rural de Rosário do Ivaí, no Vale do Ivaí. Roberto realizava serviços de roçagem em uma propriedade na Estrada Urutu 2 quando foi atacado de forma fatal. De acordo com as investigações conduzidas pela Polícia Civil de Faxinal, o homicídio está diretamente relacionado a uma disputa judicial pela posse de um sítio, envolvendo o autor do crime e a sua ex-esposa.

Durante o inquérito policial e o processo judicial, o réu tentou justificar a ação alegando que a vítima estaria monitorando sua rotina. Em depoimento, o homem afirmou que, ao abrir uma porteira, Roberto o teria ameaçado e feito menção de pegar uma foice que estava na motocicleta, forçando-o a reagir com múltiplos golpes antes de se esconder em uma área de mata.

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No entanto, os elementos colhidos pelo delegado Ricardo Mendes desmontaram a versão do acusado. Os investigadores e a perícia comprovaram que Roberto foi golpeado pelas costas no momento em que abria o cadeado da porteira, ainda usando capacete de proteção e com suas próprias ferramentas de trabalho presas à motocicleta, impossibilitando qualquer chance de defesa. Além disso, a arma do crime foi localizada a cerca de 300 metros do local que o réu indicava como seu posto de trabalho.

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Com a decisão do júri, o condenado permanecerá no sistema prisional para o cumprimento da pena. Ele já estava privado de liberdade desde o dia 22 de janeiro de 2026, quando a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão preventiva em seu desfavor.

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