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“É um momento crítico em Curitiba”, desabafa secretária de Saúde após ocupação de UTIs chegar a 74%

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“É um momento crítico em Curitiba”, desabafa secretária de Saúde após ocupação de UTIs chegar a 74%
Autor Foto: Reprodução

Em tom de desabafo, a secretária Municipal de Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak, disse que o momento é crítico em Curitiba e o poder público precisa agir. A declaração foi dada durante live na tarde deste sábado, quando foi anunciado o início da bandeira laranja na capital, fechando, entre outros, templos religiosos, academias e bares. A ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) chegou a 74% e o receio é que o sistema colapse se continuar a curva de crescimento de contágio pelo novo coronavírus.

Segundo Huçulak, nesta semana triplicou o número de novos casos por dia em Curitiba, o que refletiu nas mortes e na ocupação nos hospitais. “Nós tínhamos uma evolução mais lenta dos pacientes nos hospitais, mas a partir de 28 de maio houve uma evolução rápida, com o vírus mais agressivo, triplicando o número de casos. Na nossa responsabilidade social e sanitária, de evitar mortes, não é aceitável você anunciar cinco mortes por dia como se fosse normal”, desabafou.

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Ainda de acordo com a secretária, ficou claro que o curitibano relaxou, por acreditar que aqui a situação estava controlada. “A sociedade curitibana, infelizmente, relaxou em todos os setores. Com muita dor, a bandeira passou para laranja. Não podemos nos omitir. É um momento critico e não podemos continuar a assistir isso. Triplicou o número de casos, porque muitos não perceberam a gravidade da doença. Fique em casa, areje os ambientes e lave as mãos”, pediu.

Por fim, a secretária afirmou que a fiscalização será firme para confirmar o fechamento dos serviços enumerados no novo decreto, que passa a valer a partir da 0h desta segunda-feira (15). “Haverá uma fiscalização em alerta para que estes locais se mantenham fechados, contando com o apoio da população. O retorno destas atividades vai depender de uma melhora e diminuição na transmissão”, concluiu.

O que muda?

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O decreto suspende o funcionamento das seguintes atividades:

Academias de práticas esportivasIgrejas e tempos religiososPraças e parques públicosAtividades de entretenimentos com ou sem música (tais como festas, teatros, circo e atividades correlatas)Bares e atividades correlatasClubes sociais e esportivos

Outras atividades devem funcionar com restrição de horário:

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Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer impreterivelmente entre 10h e 16h.Shopping center: podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)Galerias e centros comerciais: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery).Escritórios em geral: podem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa)Lojas de material de construção: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h nos fins de semana.

Os seguintes serviços devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:

Hotéis e pousadasCallcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde)Drive in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação)

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O decreto estabelece ainda que deverão ser consideras pelo operadores a suspensão das seguintes atividades:

Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a belezaAtividade de higiene de animais domésticos;Serviços de alimentação de ambulantes;Serviços imobiliáriosFeiras de ArtesanatosOutras atividades não relacionadas nos artigos acima mencionados e não consideradas como essencias conforme o Decreto 470/20

Penalização

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O descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto 774/2020, publicado neste sábado, acarretará responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores.

(Com informações da Banda B)

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