Deputados estaduais do PR aprovam em 1º turno reajuste de taxas dos cartórios
Proposta recebeu 25 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções; análise em segundo turno ficou para quarta-feira (4)

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (3), o projeto que altera a tabela de preços dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais do estado. A proposta recebeu 25 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções, mas ainda depende de uma segunda votação e da análise de emendas.
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De autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o Projeto de Lei 1016/2025 modifica as regras dos emolumentos, valores cobrados por atos como escrituras públicas, registro de imóveis, emissão de certidões e reconhecimento de firma.
A segunda votação ficou para quarta-feira (4), após um acordo entre os deputados para permitir a avaliação das emendas. Embora uma sessão extraordinária estivesse convocada para a tarde desta terça, os parlamentares decidiram adiar a apreciação.
A base governista foi liberada para votar sem orientação única. Já a oposição recomendou voto contrário ao texto, que enfrenta resistência de representantes do setor produtivo e da sociedade civil.
O projeto prevê atualização anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de mudanças nos parâmetros usados para calcular os serviços. Também inclui regras de transparência e fiscalização e mantém hipóteses de gratuidade.
Nos atos que envolvem valores financeiros, a proposta determina a adoção do maior valor entre as referências previstas na legislação. Entre elas estão o preço declarado na negociação, o valor tributário do imóvel e a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
As alterações geram preocupação entre entidades do setor produtivo e representantes da sociedade civil. Eles questionam o peso das cobranças para os usuários, já que, em alguns serviços, os aumentos ultrapassam 100%.
Na justificativa encaminhada à Assembleia, a presidente do TJPR, desembargadora Lídia Maejima, sustenta que as regras estaduais precisam acompanhar as mudanças tecnológicas e a ampliação das atribuições dos cartórios. A legislação tem como base a Lei nº 6.149/1970.
Segundo o tribunal, a revisão busca tornar as cobranças mais claras, ampliar a segurança jurídica dos usuários e assegurar condições financeiras para a manutenção das serventias.
O TJPR também argumenta que a defasagem da tabela compromete a viabilidade de parte dos cartórios e dificulta a permanência dos responsáveis à frente dos serviços.
