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Condição de deficiência deverá ser informada em casos de Covid-19

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Condição de deficiência deverá ser informada em casos de Covid-19
Autor Foto: Reprodução

Um projeto de lei (PL 3411/2020) apresentado pelos senadores Mara Gabrilli (PSDB/SP) e Flávio Arns (REDE/PR) prevê a inclusão de informações sobre a condição de pessoa com deficiência na notificação compulsória de casos de covid-19.

Os autores da proposta destacam que a coleta desse tipo de informação é fundamental para o planejamento das ações de enfrentamento da covid-19 e para a realização de pesquisas a fim de aprofundar questões que atingem determinados segmentos populacionais de forma particular no contexto da pandemia.

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Além da informação sobre a condição de pessoa com deficiência, a proposta prevê também que o quesito raça/cor seja informado na notificação compulsória. Essa informação já é obrigatória por conta de uma portaria (Portaria 344/2017) do Ministério da Saúde e, nesse caso, a ideia é apenas transforma essa obrigatoriedade em lei.

Segundo a senadora Mara Gabrilli, a informação sobre condição de pessoa com deficiência atinge um público mais suscetível à infecção pelo novo coronavírus, que sofre, também, com a falta de informação acessível e orientação.

“Esse segmento, mais uma vez, foi esquecido pelo poder público, agora com o agravante de acontecer em meio a uma pandemia que tira cada vez mais vidas. Justamente esse grupo de pessoas que tem pelo menos 3 vezes mais chances de se infectar”, afirma Mara Gabrilli.

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Já o senador Flávio Arns destaca a importância da coleta de dados para a elaboração de diretrizes para o atendimento desse público durante a pandemia. "São pessoas que estão no grupo de risco da Covid-19 e extremamente vulneráveis à doença. Nosso objetivo com o projeto é garantir a coleta dessas informações para que as autoridades públicas e sanitárias possam dimensionar o alcance da pandemia entre as pessoas com deficiência e, desta forma, planejar medidas voltadas para suas necessidades", afirma.

Flávio Arns e Mara Gabrilli foram relatores da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre as diversas novidades trazidas pela LBI no ordenamento jurídico brasileiro, está a criação do Cadastro-Inclusão, registro público eletrônico que visa agregar informações sobre as características gerais e as condições de vida das pessoas com deficiência, para fundamentar a formulação de políticas públicas destinadas a esse segmento.

Segundo os senadores, além de subsidiar e orientar o planejamento de políticas públicas que levem em conta as necessidades específicas desses segmentos populacionais frente à atual pandemia, a proposta visa tomar medidas para promover mais igualdade, especialmente no que tange à proteção social.

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O projeto deve ser votado pelo plenário do Senado Federal e, após aprovado, passar pela Câmara dos Deputados, antes de seguir para a sanção presidencial.

Um projeto de lei (PL 3411/2020) apresentado pelos senadores Mara Gabrilli (PSDB/SP) e Flávio Arns (REDE/PR) prevê a inclusão de informações sobre a condição de pessoa com deficiência na notificação compulsória de casos de covid-19. Os autores da proposta destacam que a coleta desse tipo de informação é fundamental para o planejamento das ações de enfrentamento da covid-19 e para a realização de pesquisas a fim de aprofundar questões que atingem determinados segmentos populacionais de forma particular no contexto da pandemia.Além da informação sobre a condição de pessoa com deficiência, a proposta prevê também que o quesito raça/cor seja informado na notificação compulsória. Essa informação já é obrigatória por conta de uma portaria (Portaria 344/2017) do Ministério da Saúde e, nesse caso, a ideia é apenas transforma essa obrigatoriedade em lei.Segundo a senadora Mara Gabrilli, a informação sobre condição de pessoa com deficiência atinge um público mais suscetível à infecção pelo novo coronavírus, que sofre, também, com a falta de informação acessível e orientação.“Esse segmento, mais uma vez, foi esquecido pelo poder público, agora com o agravante de acontecer em meio a uma pandemia que tira cada vez mais vidas. Justamente esse grupo de pessoas que tem pelo menos 3 vezes mais chances de se infectar”, afirma Mara Gabrilli.Já o senador Flávio Arns destaca a importância da coleta de dados para a elaboração de diretrizes para o atendimento desse público durante a pandemia. "São pessoas que estão no grupo de risco da Covid-19 e extremamente vulneráveis à doença. Nosso objetivo com o projeto é garantir a coleta dessas informações para que as autoridades públicas e sanitárias possam dimensionar o alcance da pandemia entre as pessoas com deficiência e, desta forma, planejar medidas voltadas para suas necessidades", afirma.Flávio Arns e Mara Gabrilli foram relatores da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre as diversas novidades trazidas pela LBI no ordenamento jurídico brasileiro, está a criação do Cadastro-Inclusão, registro público eletrônico que visa agregar informações sobre as características gerais e as condições de vida das pessoas com deficiência, para fundamentar a formulação de políticas públicas destinadas a esse segmento.Segundo os senadores, além de subsidiar e orientar o planejamento de políticas públicas que levem em conta as necessidades específicas desses segmentos populacionais frente à atual pandemia, a proposta visa tomar medidas para promover mais igualdade, especialmente no que tange à proteção social.O projeto deve ser votado pelo plenário do Senado Federal e, após aprovado, passar pela Câmara dos Deputados, antes de seguir para a sanção presidencial.

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