TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Paraná

publicidade
IMPOSTOS

Começa o calendário de pagamento do licenciamento 2022; veja as datas

O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas, confira

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Começa o calendário de pagamento do licenciamento 2022; veja as datas
Autor O imposto poderá ser pago por PIX - Foto: Agência Brasil

O calendário de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV-e), exercício 2022, conhecido como licenciamento anual ou “documento do veículo”, que permite a circulação dos veículos e é documento de porte obrigatório, teve início nesta segunda-feira (1º).

Desde 2020, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não está mais emitindo a carta de aviso enviada anualmente aos proprietários de veículos. A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do portal do Detran ou aplicativo Detran Inteligente, no valor de R$ 86,50 para todos os veículos, e poderá ser paga por PIX, nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos credenciados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas. Veículos com placas finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as placas que terminam com dígito 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; para as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; placas com final 9 e 0 têm como prazo para quitação novembro.

Circular sem o licenciamento quitado é irregular e pode gerar infração de trânsito. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

DIGITAL – O CRLV não está mais sendo emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento à Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Está disponível apenas em versão digital (CRLV-e), que pode ser emitido pelo portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora comum, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran Inteligente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (licenciamento, IPVA e multas obrigatórias).

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV