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Câmara do PR aprova projeto que cria vagas de estacionamento exclusivas para advogados

Aprovado por 15 votos a 3, texto exige uso de credencial e atuação profissional no momento do estacionamento. Prefeitura avalia legalidade da criação

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Câmara do PR aprova projeto que cria vagas de estacionamento exclusivas para advogados
Autor Projeto foi aprovado por 15 votos a 3 nesta segunda-feira (27) - Foto: Câmara Municipal de Ponta Grossa

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (PR) aprovou por 15 votos a 3 um projeto de lei que cria vagas de estacionamento exclusivas para advogados na cidade. A proposta, de autoria do presidente do Legislativo, Julio Kuller (PL), foi votada na última segunda-feira (27) e agora aguarda a sanção ou o veto do Executivo Municipal.

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O texto estabelece que as vagas, inclusive as do sistema de estacionamento rotativo regulamentado, devem ser criadas a uma distância máxima de 50 metros de locais estratégicos para a atuação jurídica. A reserva abrange o entorno do Fórum Estadual, das instâncias das Justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral, da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de delegacias de polícia, presídios, prefeitura, Câmara de Vereadores e demais órgãos da administração pública.

Para utilizar o benefício, o profissional deverá deixar a credencial da OAB ou outra identificação específica a ser regulamentada, visível no painel do veículo. O texto também exige que o advogado esteja em efetivo ato de diligência ou atendimento profissional nos órgãos adjacentes. O motorista que estacionar indevidamente nos locais demarcados estará sujeito a multa.

A prefeitura de Ponta Grossa informou nesta sexta-feira (31) que o projeto está passando por uma análise jurídica de constitucionalidade e legalidade, além de uma avaliação técnica dos órgãos municipais de trânsito, antes da decisão final.

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Na justificativa da matéria, Kuller argumentou que a medida não é um privilégio, mas uma forma de garantir condições materiais para o exercício eficiente do direito de defesa, dada a rotina da advocacia que exige pontualidade no cumprimento de prazos. “A escassez de vagas de estacionamento próximas aos órgãos do Poder Judiciário, delegacias e repartições públicas tem se tornado um obstáculo ao pleno e célere exercício da profissão, prejudicando, em última análise, o próprio cidadão assistido", acrescentou.

A subseção local da OAB endossou o projeto, afirmando que a exclusividade contempla a realidade local e funciona como um instrumento de concretização das prerrogativas da classe profissional, que frequentemente necessita de acesso imediato aos órgãos públicos. "A atuação do advogado está diretamente vinculada ao atendimento célere e eficiente do cidadão, especialmente em locais onde há necessidade de prática de atos urgentes, como delegacias, repartições públicas e unidades do Judiciário", disse. Veja o posicionamento mais completo abaixo.

Em contrapartida, a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) se manifestou de forma contrária e enviou um ofício à prefeitura solicitando o veto total da matéria. Para a entidade, destinar vagas públicas a uma única categoria fere o princípio da isonomia e compromete o interesse coletivo. e prejudica o acesso de consumidores, empresários e usuários em geral às áreas centrais da cidade. "A medida reduz a disponibilidade de estacionamento para consumidores, empresários e usuários dos serviços públicos, prejudicando o acesso às áreas centrais da cidade. Outro ponto destacado no documento é o risco de a medida abrir precedente para reivindicações semelhantes de outras categorias profissionais que também desempenham atividades essenciais, o que comprometeria a gestão do sistema de estacionamento rotativo como um todo", argumentou. Veja o posicionamento mais completo abaixo.

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O que diz a OAB Ponta Grossa

"A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa, através de sua Presidente Mariantonieta Pailo Ferraz, manifesta-se e explica a base social e normativa da razão do Projeto de Lei que prevê a criação e reserva de vagas de estacionamento destinadas a advogados e advogadas em efetivo exercício profissional.

A medida não configura privilégio, tampouco benefício exclusivo à classe, mas sim instrumento de concretização das prerrogativas profissionais da advocacia, asseguradas por lei e essenciais ao pleno exercício da função. A atuação do advogado está diretamente vinculada ao atendimento célere e eficiente do cidadão, especialmente em locais onde há necessidade de prática de atos urgentes, como delegacias, repartições públicas e unidades do Judiciário.

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Nesse contexto, é importante informar, inclusive à advocacia local e à sociedade, que se trata de disponibilização de vagas pontuais específicas rotativas em órgãos específicos de atuação da classe, no entorno ou dentro de repartições jurídicas, Fóruns, Delegacias e demais repartições públicas. Essas vagas, observem, são garantidas pelo Estatuto da Advocacia.

É, portanto, medida de dever da Ordem dos Advogados do Brasil garantir à classe, fácil acesso e o ingresso aos locais de atuação profissional. Como a exemplo do que já ocorre em outras cidades e Tribunais de Justiça, como no TJPR.

Assim, a Subseção de Ponta Grossa, através de sua Presidente Mariantonieta Pailo Ferraz tem o dever de levar a notícia com a correta informação a toda sociedade e inclusive à Advocacia.

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Por efeito, a criação e reserva de vagas de estacionamento destinadas a advogados e advogadas em efetivo exercício profissional, será nas sedes dos órgãos específicos do Poder Judiciário, da Administração Pública e de delegacias de polícia, dentre outros da mesma natureza.

Repita-se, a medida não configura privilégio, tampouco benefício exclusivo à classe, mas sim instrumento de concretização das prerrogativas profissionais da advocacia, asseguradas por lei e essenciais ao pleno exercício da função. A atuação do advogado está diretamente vinculada ao atendimento célere e eficiente do cidadão, especialmente em locais onde há necessidade de prática de atos urgentes, como delegacias, repartições públicas e unidades do Judiciário.

Ainda, deve-se informar e lembrar, que em matéria de prerrogativas e de elenco na Carta Magna da Constituição Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil atua como protagonista constitucional em várias demandas, além das relacionadas à classe, mas em interesse, por vezes, totalmente voltados à sociedade.

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Portanto, a Ordem dos Advogados do Brasil não se equipara na regra geral de demais conselhos ou ordens de classe de outra natureza e ou ofícios.

Explica-se: a Ordem dos Advogados do Brasil, tem, em distinção, legitimidade universal inclusive no controle de constitucionalidade, fortalecendo o papel da instituição na defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.

E isso, não é prerrogativa corporativa, mas instrumento de proteção da sociedade, da cidadania e dos direitos fundamentais.

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Portanto, a atuação da OAB, prevista na Constituição Federal, não pode ser limitada por critérios de pertinência temática ou pela natureza de discussões e polêmicas, dissociadas dos critérios da norma que a regulamenta.

E para assim, ainda prosseguir, o artigo 133 da Constituição Federal, ao definir que o advogado é indispensável à administração da justiça, relaciona a instituição na Carta Magna com os demais poderes.

Nesse sentido, a razão dever é legalidade das vagas específicas em referidos órgãos, medida há tempos clamada pela Advocacia de Ponta Grossa e Carambeí, o que contribuirá em celeridade, efetividade e eficácia no exercício do mister, refletindo positivamente na prestação de serviços jurídicos à população.

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Trata-se, portanto, de medida que é legal, decida e beneficiará não apenas a advocacia, mas toda a sociedade e jurisdicionados, ao viabilizar melhores condições para o atendimento e a defesa de direitos.

A OAB Subseção de Ponta Grossa destaca, ainda, que a iniciativa contempla a realidade local, atendendo às demandas dos municípios de Ponta Grossa e Carambeí, onde a dinâmica de atuação profissional frequentemente exige deslocamentos rápidos e acesso imediato a órgãos públicos.

A OAB Ponta Grossa permanece à disposição para contribuir tecnicamente com informações complementares, com a sociedade, Poder Público e com o Legislativo Municipal na construção e divulgação da informação correta e confiável, opondo-se diretamente à desinformação.

Esse é o verdadeiro crescimento e fortalecimento da sociedade e da Advocacia, com consequente, respeito, ampliação e acesso da população à Justiça."

O que diz a ACIPG

"A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) enviou ofício à prefeita Elizabeth Schmidt solicitando o veto total ao Projeto de Lei nº 231/2026, que prevê a reserva de vagas públicas de estacionamento exclusivas para a advocacia. A matéria foi recentemente aprovada pela Câmara Municipal.

O posicionamento da entidade está exposto no ofício assinado pelo presidente Leonardo Puppi Bernardi, elaborado após consulta a diretores, equipe jurídica e a associados da ACIPG.

Para a entidade, a destinação de vagas públicas a uma única categoria profissional fere princípios de isonomia e compromete o interesse coletivo. A ACIPG argumenta que a medida reduz a disponibilidade de estacionamento para consumidores, empresários e usuários dos serviços públicos, prejudicando o acesso às áreas centrais da cidade.

Outro ponto destacado no documento é o risco de a medida abrir precedente para reivindicações semelhantes de outras categorias profissionais que também desempenham atividades essenciais, o que comprometeria a gestão do sistema de estacionamento rotativo como um todo.

A entidade também alerta para os efeitos sobre a mobilidade urbana: a criação de vagas exclusivas reduziria a rotatividade do estacionamento rotativo, dificultando o acesso do público ao comércio e aos serviços, e podendo agravar o trânsito na região central.

A ACIPG reconhece a relevância da advocacia para o funcionamento do Estado Democrático de Direito e para o desenvolvimento das atividades econômicas. Contudo, entende que a reserva permanente de vagas públicas de estacionamento para uma única categoria profissional representa medida que contraria princípios de isonomia, eficiência da mobilidade urbana e adequada gestão do espaço público.

Segundo a entidade, eventuais mecanismos para facilitar o exercício da advocacia podem ser construídos por meio de alternativas que não impliquem a destinação exclusiva de espaços públicos, preservando o equilíbrio entre os interesses das categorias profissionais e o direito coletivo à infraestrutura urbana.

A ACIPG reitera seu compromisso permanente com a construção de políticas públicas pautadas pelo interesse coletivo, pela segurança jurídica, pelo fortalecimento da atividade econômica e pelo desenvolvimento sustentável de Ponta Grossa."

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