Empresários responsáveis por danos ambientais devem pagar multa de R$ 50 mil
Os proprietários de uma empresa de reciclagem em Francisco Beltrão, Sudoeste paranaense, foram condenados a pagar R$ 50 mil por dano ambiental por descarte inadequado de resíduos. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca. O valor deve ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Na ação, o MPPR destaca que a empresa cometeu várias infrações ambientais, devidamente apuradas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), como funcionar sem a devida licença, lançar efluentes líquidos em corpo hídrico fora dos parâmetros fixados pelo IAP e Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e manter resíduos sólidos a céu aberto. Foi verificado, inclusive, que a empresa tentou burlar a fiscalização competente enterrando toneladas de lixo gerado pela atividade no pátio da firma.
A 3ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão foi notificada nesta sexta-feira, 2 de fevereiro, da decisão judicial que foi publicada na semana passada, em 25 de janeiro, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca.
