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67 presos não retornaram das festas de fim de ano no PR

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erca de 95% dos presos que cumprem pena em regime semiaberto que foram liberados para passar as festividades de fim de ano com seus familiares retornaram para o sistema prisional. O balanço final foi divulgado pelo Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) nesta quinta-feira (10).

Dos 1.540 presos beneficiados com a portaria, 67 deles não retornaram, o que representa um índice de evasão de 4,35%, número bastante similar em relação ao ano passado, com uma leve diminuição. No último ano, o índice de presos que não retornaram às unidades após as saídas temporárias foi de 4,99%.

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Os presos que não se apresentaram nas unidades penais no prazo estabelecido são considerados foragidos. Nesses casos, as unidades comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão.

Segundo o diretor-adjunto do Depen, Cezinando Vieira Paredes, o número de saídas temporárias foi menor que o anunciado pelo departamento por conta de um mutirão carcerário. “Estavam previstas 1.733 saídas temporárias em todo o Estado, mas como houve alvarás de soltura e benefícios como o uso de tornozeleiras eletrônicas esse número diminuiu”, explicou Paredes.

PORTARIA – As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas épocas estabelecidas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional em dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

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