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Credores não precisam mais pagar antecipadamente as custas do protesto de títulos

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A recuperação de crédito será facilitada para os credores no Paraná com a retirada da cobrança antecipada das custas para o protesto de títulos. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado com a Lei 19.350/2017 e irá auxiliar na acessibilidade e agilidade deste procedimento realizado extrajudicialmente em tabelionatos de protesto. A ferramenta tem se mostrado eficiente na cobrança de dívidas, com índices superiores a 65% dos títulos protestados sendo resolvidas em até três dias úteis, segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR).

Outros estados brasileiros já dispensavam essa cobrança prévia dos emolumentos. Na avaliação do presidente do IEPTB-PR, João Norberto França Gomes, o ganho para a sociedade é enorme, uma vez que o credor tem mais uma alternativa para recuperar o seu crédito e, também para os devedores, pois trata-se de um procedimento previsto em Lei. “Queremos facilitar a vida do cidadão e da própria administração pública na recuperação de créditos, otimizando o sistema, sem onerar o credor”, explica.
Com o título ou documento de dívida levado a protesto, o devedor é intimado a realizar o pagamento em até três dias úteis. Caso não haja a quitação do débito, o título será protestado e automaticamente incluído no Banco de Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). “Não onerando quem utiliza o protesto para cobrar suas dívidas, tornamos ainda mais sólida nossa base de dados nacional com os inadimplentes, gerando uma rede de confiança e segurança no mercado. E, consequentemente, motivamos a economia do país”, reforça João Norberto. Hoje a consulta a base de dados do Protesto pode ser realizada no site http://www.paranaprotesto.com.br, e nos totens de consulta distribuídos pelo IEPTB-PR no Estado.

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