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Projeto do TJ que reajusta custas judiciais e extrajudiciais é aprovado em primeiro turno

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Projeto do TJ que reajusta custas judiciais e extrajudiciais é aprovado em primeiro turno
Autor Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Paraná realizou nesta quarta-feira (13) duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária. Entre os itens apreciados durante as sessões está o projeto de lei nº769/2017, de autoria do Poder Judiciário, que altera o Valor de Referência de Custas (VRC) para os atos judiciais e extrajudiciais e os valores das tabelas do regimento de custas previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970. A matéria foi aprovada em primeiro turno na sessão ordinária com 39 votos favoráveis e apenas três contrários. Já na sessão extraordinária, realizada em seguida, a matéria recebeu emenda e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça.

Segundo o Tribunal de Justiça, a recomposição proposta para as custas relativas aos serviços judiciários, que corresponde ao IPCA de outubro de 2016 a setembro de 2017, é de 2,54%, enquanto a recomposição dos emolumentos, cobrados em razão de atos praticados por notários e registradores, é no percentual de 5,87%, correspondente ao IPCA acumulado de março de 2016 a setembro deste ano. “A adoção de períodos distintos para a recomposição dessas taxas decorre da recomposição inflacionária exclusiva das custas judiciais no período de outubro de 2015 a setembro de 2016 por meio da Lei Estadual nº 18.927, de 20 de dezembro de 2016. Portanto, em relação aos emolumentos, não houve recomposição inflacionária desde outubro de 2015, o que representa uma defasagem de 11,23% (onze vírgula vinte e três por cento) do IPCA”, explica o presidente do TJ, desembargador Renato Braga Bettega, na justificativa da proposta encaminhada ao Legislativo.

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Assim, segundo o Judiciário, a fim de recompor os emolumentos sem impactar de maneira tão onerosa aos usuários dos serviços do foro extrajudicial, optou-se pela recomposição parcial, adotando-se o período de 18 meses, entre março de 2016 a setembro de 2017. “Para tanto, propõe-se a divisão do Valor de Referência de Custas (VRC) em Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud) e Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), aplicável respectivamente, às taxas cobradas pelos atos judiciais (custas) e extrajudiciais (emolumentos) ”, justifica o presidente daquele Poder. Por isso, o VRCjud vigorará no montante de R$ 0,202, a partir de 1º de janeiro de 2018, enquanto o VRCext vigorará no montante de R$ 0,193, a partir da mesma data.

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