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Mesários convocados pela Justiça Eleitoral poderão ficar isentos do pagamento de taxas em concursos públicos

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Mesários convocados pela Justiça Eleitoral poderão ficar isentos do pagamento de taxas em concursos públicos
Autor Projeto de lei é de autoria do deputado Ademar Traiano, presidente da Alep (Foto: Divulgação) - Foto: Reprodução

Os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestarem serviços no período eleitoral – seja para a preparação, execução e apuração das eleições; ou seja para atuar em plebiscitos e referendos – poderão ficar isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público estadual. É que um projeto de lei nesse sentido, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, acaba de ser aprovado pelo conjunto dos deputados estaduais e agora só depende de sanção do governador Beto Richa (PSDB) para ser transformado em lei.

O projeto de lei nº 381/2017 considera como “eleitor convocado e nomeado” pela Justiça Eleitoral o presidente de Mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplente; o membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; o coordenador de Seção Eleitoral; o secretário de Prédio e auxiliar de Juízo; e o designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

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Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais – eleição, plebiscito ou referendo – consecutivos ou não. Cada turno de votação será considerado, segundo o projeto, como uma eleição. A comprovação do serviço prestado será feita com a apresentação, no ato de inscrição para o concurso público, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

Incentivo e compensação – Segundo o deputado Ademar Traiano, a proposição foi sugerida pelo próprio presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, e pelo juiz federal Nicolau Konkel Junior, diretor executivo da Escola Eleitoral Judiciária do Paraná, tendo como objetivo compensar o trabalho cívico realizado pelos cidadãos que trabalham sem remuneração nas eleições, contribuindo para que o processo democrático ocorra de forma bem-sucedida. “Assegurando a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também se busca a valorização desses cidadãos”, destaca o parlamentar.

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