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Detran alerta sobre atenção especial no transporte escolar

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Detran alerta sobre atenção especial no transporte escolar
Autor Mesmo quem contrata um serviço de transporte, principalmente escolar, deve ficar atento (Foto: AEN) - Foto: Reprodução

Na semana do Dia das Crianças, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) faz um alerta aos pais e familiares para garantir a segurança das crianças. Mesmo quem contrata um serviço de transporte, principalmente escolar, deve ficar atento.

“A falta de segurança no transporte escolar das crianças aumenta as chances de acidentes de trânsito. Por isso, é importante que os pais prestem atenção e conversem com os prestadores se serviço sobre a manutenção dos equipamentos de segurança e o tratamento dado aos passageiros”, lembra o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

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LICENÇA PARA TRAFEGAR – No parabrisa do veículo do lado superior direito é possível observar um adesivo de Licença para Trafegar. O documento, emitido pelo município, tem validade de seis meses e certifica que o veículo passou por uma vistoria interna e externa e está autorizado a circular. No material ainda é possível conferir o número máximo de passageiros permitido para o embarque.

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - O veículo utilizado para o transporte escolar deve ter acessórios de segurança adequados às crianças que estão sendo transportadas, conforme a idade de cada uma.

“Cada criança deverá sempre usar o seu próprio cinto, não poderá ser acomodada no banco da frente se tiver menos de 10 anos e de forma alguma devem ser colocadas duas ou mais crianças em um único cinto de segurança”, alerta o chefe de Divisão de Registro de Veículos do Detran, Larson Orlando.

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CADEIRINHA, OBRIGATÓRIO OU NÃO? - Desde 2015, a exigência do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos escolares tem sido alvo de discussão em todo país. No final desse mesmo ano, a fiscalização já havia sido adiada fiscalização para 1º de janeiro de 2017. Depois de uma série de protestos de motoristas de transporte, a última decisão do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) foi a suspensão da obrigatoriedade.

O órgão justificou que a decisão de suspender a exigência foi tomada em razão de dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal.

CONSULTA - Com o número da placa é possível verificar a situação do veículo no site do www.detran.pr.gov.br, na categoria “Veículos”, “Transporte Escolar”. Assim, os pais têm acesso às informações se o veículo está devidamente equipado com tacógrafo para controle de velocidade, extintores, cintos de segurança em todos os assentos e se os pneus estão em boas condições de uso.

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MOTORISTA – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor de transporte escolar tenha mais de 21 anos, carteira de habilitação "D" para transportes de passageiros e curso de capacitação na área. Os pais podem verificar essas informações na carteira de habilitação do motorista.

“Para a contratação dos serviços, além de toda a questão regulamentar, é importante antes observar a conduta do motorista no trânsito, conversar com outros familiares e até mesmo com representantes da escola para obter referências do tratamento dado às crianças”, recomenda o coordenador de habilitação do Detran, Farid Gelasco.

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