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Microempreendedor Individual pode parcelar débitos pela internet

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Microempreendedor Individual pode parcelar débitos pela internet
Autor Foto: Serpro imagem ilustrativa - Foto: Reprodução

*João Alberto Graça

Os 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) que têm débitos com a Receita Federal precisam ficar atentos para não perder o prazo de regularização de suas dívidas com condições especiais, que vai até 2 de outubro. De acordo com a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa (Sempe), é fácil aderir ao financiamento, o que pode ser feito pelo site do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita.

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Pelo site do Simples Nacional o microempreendedor precisa acessar o menu 'Simei Serviços' e, em seguida, clicar no botão 'Parcelamento'. Em seguida o portal apresentará as opções 'Parcelamento Microempreendedor Individual’ e 'Parcelamento Especial Microempreendedor Individual'. É importante que o acesso ao aplicativo no portal do Simples Nacional deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.

No portal e-CAC, após acessar o site, o microempreendedor deve clicar em 'Parcelamento Microempreendedor Individual' ou em 'Parcelamento Especial Microempreendedor Individual. Para o e-CAC também é necessário ter o certificado digital e um código de acesso. O código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal e-CAC da Secretaria da Receita.

Após acessar a plataforma de financiamento, o MEI precisa verificar e conferir os débitos listados e, em caso de divergência, procurar uma unidade da receita Federal. Caso tenha algum erro é preciso buscar a Receita para resolver as pendências. Essa é a uma hora propicia de colocar os débitos em dia.

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Os MEIs conseguem parcelar os débitos em até 120 vezes até 2 de outubro. Após essa data, os microempreendedores individuais poderão negociar suas dívidas na modalidade ordinária, parcelando-as em até 60 prestações. Nos dois casos, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

O empresário que não fizer a regularização até 23 de outubro terá sua inscrição suspensa no CNPJ por um período de 30 dias, antes de um cancelamento definitivo.

O limite de faturamento para que uma empresa consiga se enquadrar na categoria de microempreendedor individual (MEI) passará de 60.000 reais por ano para 81.000 reais. A mudança será válida a partir de 2018.

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O microempreendedor individual é um sistema simplificado de formalização de empresa. Com ele, é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal, contribuir para o INSS.

O MEI paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o valor do salário mínimo. Em 2018, os valores corrigidos serão de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços).

Além do limite de renda, a empresa só pode ter um funcionário. O microempreendedor não pode ser sócio em outra empresa e deve exercer uma das atividades permitidas para a modalidade. O registro também é vedado para funcionários públicos e pensionistas.

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O faturamento total deve ser declarado anualmente e, caso o limite seja ultrapassado, é preciso mudar de categoria de empresa. O modelo para quem fatura acima do limite do MEI é o de microempresa, que tem mais obrigações e paga impostos de maneira diferente.

Atualmente, existem 7,326 milhões de MEIs no país, de acordo com último balanço do Portal do Empreendedor.

* João Alberto Graça é advogado formado pela Universidade Estadual de Londrina, Paraná, especializado em Derecho de Los Negocios Internacionales pela Universidad Complutense de Madrid-UCM e Doutorando em Derecho Tributario Europeo pela Universidad de Castilla-La Mancha de Toledo, Espanha, entre outras especializações e títulos

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