TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Geral

publicidade
GERAL

ATUALIZADA - STF mantém aval para aula de religião em escola pública

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

LETÍCIA CASADO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que os professores de escolas públicas podem pregar suas crenças na sala de aula.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Os ministros da corte analisaram um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). Para a Procuradoria, o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de "natureza não confessional". Ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.

A ação foi impetrada pela Procuradoria para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas. O objetivo era mudar a legislação atual.

O artigo 210 da Constituição determina que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a PGR, mas foi voto vencido. Ele foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Para Barroso, a interpretação que deveria ser dada ao texto é que "o ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo".

A maioria dos magistrados, no entanto, seguiu a posição do ministro Alexandre de Moraes. Para eles, o ensino pode ser "confessional" (com a vinculação a uma religião específica). Os 11 ministros do STF concordaram que a Constituição deixa claro que o ensino religioso deve ser facultativo, não obrigatório.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para Moraes, que foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a Constituição é clara ao determinar que o ensino religioso é opcional, e a regulamentação do assunto deve ser feita pelo Ministério da Educação.

Com o placar empatado, coube à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, o voto de minerva. Ela defendeu a "pluralidade de crenças" e disse que essa premissa está contemplada na Constituição. "Pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas", afirmou.

Ela enfatizou que o ensino religioso em escola pública é facultativo, não obrigatório. "Não vejo contrariedade que pudesse me levar a considerar inconstitucional a norma atacada."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro Dias Toffoli também destacou que o ensino é facultativo. Para Lewandowski, não há incompatibilidade entre democracia e religião. De acordo com Gilmar Mendes, desde 1934 as constituições brasileiras invocam Deus sem que isso viole o princípio da laicidade do Estado.

HUMANISMO

Marco Aurélio, por outro lado, defendeu que o ensino religioso fique restrito às instituições particulares.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"É tempo de atentar para o lugar da religião na sociedade brasileira. Esta, embora aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nas públicas, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões de mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem o direcionamento estatal a qualquer credo."

Barroso disse ainda que está cada vez mais difundido o "humanismo espiritualizado", que não segue uma religião específica, cujo conteúdo essencial consiste em "não fazer aos outros o que não gostaria que lhe fizessem".

De acordo com o ministro, o ensino público deve ter um "modelo não confessional como único capaz de assegurar o princípio da laicidade" do Estado brasileiro, com base em três pilares: separação formal entre Estado e igrejas; neutralidade estatal em matéria religiosa; e garantia da liberdade religiosa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para Fux, "a educação pública religiosa universalista 'não confessional' é a única apta a promover gerações tolerantes que possam viver em harmonia com diferentes crenças numa sociedade plural, ética e religiosa".

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV