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ATUALIZADA - STF mantém lei federal que permite o uso do amianto no país

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Após duas semanas de julgamento, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra. Cinco ministros contra e quatro votaram pela derrubada da lei. Seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor. As informações são da Agência Brasil.

O placar chegou a ser suficiente para proibição a comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d?água, atendendo ao pleito do Ministério Público do Trabalho e de outras entidades. Neste caso, a maioria dos ministros entendeu que a substância deve ser banida do país por causar graves problemas de saúde aos trabalhadores das minas de extração do mineral e ao meio ambiente. No entanto, a lei não foi derrubada.

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No julgamento, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso estavam impedidos de participar do julgamento e o quórum foi de nove votantes. Dessa forma, a Corte não discutiu quando as mineradoras deverão encerrar a produção e se o material que já foi industrializado vai continuar a ser vendido.

VOTAÇÃO

A votação foi retomada na sessão desta tarde com quatro votos a favor da manutenção do comércio da substância e três contra. A virada no posicionamento ocorreu após os dois últimos votos que foram proferidos, o do ministro Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia.

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Em seu voto, Mello destacou que os perigos do amianto para saúde dos trabalhadores e para o meio ambiente levou mais de 50 países a proibir a exploração econômica do material. Para Celso de Mello, o Brasil assinou tratados internacionais e deve cumprir o dever de banir o amianto. ?A legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao direito à saúde?, disse.

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